Atenção Empresas – Negociem débitos tributários com descontos

• Atualizado há 9 anos ago

Serviço na internet garante facilidade para os contribuintes.

As empresas e demais pessoas jurídicas notificadas pela Sefin, devido a pendências de ISS apuradas no Sistema de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), podem aproveitar os descontos oferecidos durante o período de Conciliação Fiscal, que segue até o dia 22 de dezembro. Veja aqui o Decreto nº 84.122 que dispõe sobre os descontos da Conciliação Fiscal. 

 

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COM DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto  

De 12 vezes – 70% de desconto

De 24 vezes com 60% de desconto

De 48 vezes com 50% de desconto

De 60 vezes com 40% de desconto

De 90 vezes com 20% de desconto

 

NEGOCIE AQUI! À VISTA OU EM ATÉ 6 VEZES COM 90% DE DESCONTO SOBRE JUROS E MULTA

As empresas e demais pessoas jurídicas podem aproveitar os descontos oferecidos. Para negociar, acesse o  link abaixo:

Parcela/Diferença de ISS/PJ

bot_parc_ISS-PJ

  Obs.: Para as empresas há também um atendimento específico, o Atendimento Empresarial, no 2º piso da Central de Atendimento.

PARCELAMENTOS EM MAIS DE  6 VEZES

Para aderir aos parcelamentos em mais de 6X, o contribuinte deve procurar umas das unidades da Sefin.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

IPTU

– Cópia e original de RG e CPF do proprietário
– Cópia e original do documento de propriedade do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou contrato de locação)
– Comprovante de residência atual (energia elétrica)
– Procuração reconhecida (caso não seja o proprietário)
– Atestado de óbito (descendente do proprietário)
– Certidão de casamento ou união estável (cônjuge do proprietário)

ISS e TLPL – Pessoa Jurídica

– Cópia e original do contrato social e do CNPJ
-Cópia de RG e CPF do societário
– Procuração + RF e CPF do procurador (caso não seja o societário)

ISS e TLPL – Pessoa Física

– Cópia e original de RG e CPF do contribuinte
– Procuração reconhecida (caso não seja o responsável)

 

Atenção: Os optantes do Simples Nacional devem fazer parcelamentos pelo site da Receita Federal. 

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFIN:

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte
End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h

Posto de Mosqueiro
End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)
Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci
End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)
Horário de atendimento: 8h às 14h.

Veja também

BORA QUITAR! O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DA PREFEITURA DE BELÉM ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO

Os Contribuintes podem optar pela Quitação do Exercício de 2024, com 10% de desconto sobre juros e multas, através da guia consolidada 2024.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS inscritos em dívida ativa (exercícios anteriores ao exercício atual) com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Informamos, ainda, que os contribuintes de Belém podem negociar seus TRIBUTOS MUNICIPAIS em atraso com até 90% de desconto sobre juros e multas, em parcelamentos de até 60 vezes.

Saiba mais »

PELO SEGUNDO ANO SEGUIDO, PREFEITURA DE BELÉM REALIZA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO

A edição 2024 do curso de qualificação e atualização para auditores fiscais, proporcionado pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém, com apoio da Procuradoria Geral do Município de Belém, ocorreu no auditório Orlando Sozinho Lobato, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará, entre os dias 11 e 13 de dezembro, com a temática de debate “Práticas de fiscalização e arrecadação do IPTU e do ITBI”.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).