A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, disponibiliza o serviço de EMISSÃO ON-LINE do Alvará de Licença para funcionamento, facilitando a vida do contribuinte que não precisa mais se deslocar até a secretaria para obter o documento.
Lembramos que para a emissão do Alvará de Licença, o contribuinte deve, primeiramente, pagar a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) e aguardar 48 horas úteis.
A TLPL deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial e da renovação anual de um estabelecimento, além de mudanças no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações para quem paga a TLPL de forma parcelada, o Alvará é liberado somente após o pagamento da última parcela, sem causar restrições ao funcionamento do estabelecimento.
A TLPL é devida, anualmente, em função da instalação de qualquer estabelecimento de produção, industrial, comercial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuário, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, clube recreativo, estabelecimento de ensino e empresa em geral, bem como o exercício de atividade decorrente de profissão, arte, ofício ou função.
No link , Alvará On-line , o contribuinte deve preencher o número de Inscrição Municipal e escolher o ano do Alvará que deseja emitir. É possível emitir alvarás de 2010 a 2014. No mesmo link também é possível fazer a verificação da autenticidade do documento. Atenção: De acordo com a legislação tributária municipal, o Alvará de Licença deve estar exposto no estabelecimento, em local de fácil acesso e visualização, caso contrário poderá ser penalizado com as multas previstas no artigo 96 da Lei 7.096/79.