1. CENTRAL FISCAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – CFAC

2. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE ICOARACI

3. UNIDADE DE ATENDIMENTO DE MOSQUEIRO

4. UNIDADE DE ATENDIMENTO PARQUE SHOPPING

4. UNIDADE DE ATENDIMENTO SHOPPING PÁTIO BELÉM

O Decreto nº 108.061-PMB, de 28/08/2023

O Decreto nº 108.061-PMB, de 28/08/2023 institui o Programa de Regularização Incentivada referente aos débitos tributários e não tributários, relativos a exercícios anteriores ao presente exercício fiscal, ajuizados ou não, com redução de até 90% de juros e multas, observados os limites e as condições estabelecidos neste Decreto.
Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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