PMB vai tabelar valores do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis

• Atualizado há 11 anos ago
PMB tabela valores do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis
PMB tabela valores do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis

Com o objetivo de fechar o cerco aos sonegadores do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura de Belém vai definir uma tabela de valores de imóveis, que deverá ser obedecida no cálculo do imposto nas transações de compra e venda de imóveis.A nova tabela vai integrar um sistema informatizado para emissão do ITBI.

Para determinar a tabela de valores, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) recolheu informações nos cartórios de registro de imóveis nos últimos três anos e cruzou os dados com os valores de mercado, com base em anúncios de jornais, sites e avaliações feitas pela Caixa Econômica Federal.

“Depois desse estudo, constatou-se que existe uma grande diferença entre o valor venal dos imóveis e os preços que se praticam no mercado. Ficou claro que os valores estão sendo declarados abaixo do real”, avalia o diretor do Departamento de Tributos Imobiliários (Deti), Sandro Sagica.

Segundo o diretor, os valores tabelados pela Sefin vão coibir essa prática. “O valor declarado do imóvel em negociação deverá estar de acordo com o previsto na tabela definida pela Prefeitura. A emissão da guia de pagamento do imposto só será concluída após essa adequação”, explica Sandro.

Outra mudança será a informatização da emissão da guia de recolhimento do ITBI. “O contribuinte, que hoje precisa ir até a Central de Atendimento da Sefin, para realização do cálculo e impressão do documento de arrecadação, fará tudo isso pela internet, sem sair de casa”, garante o diretor.

Após implantar a medida, com previsão para o início do segundo semestre, a Sefin espera arrecadar R$ 20 milhões a mais com o ITBI, em 2014. O diretor do Deti garante que o percentual do imposto continuará o mesmo: 2% sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos; ou 1% para as transações nos casos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou da utilização do FGTS.

Texto: Jaqueline Ferreira – Ascom Sefin

Edição: Lene Tavares – Comus

 

Leia Mais: http://ww3.belem.pa.gov.br/www/?p=20297

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