Belém é a primeira capital do país a ter uma lei que disciplina o funcionamento do fisco municipal e regulamenta os cargos de fiscalização. A Lei nº 9.154 (clique aqui para ver a lei) que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do município (LOAT) foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 13. Elaborada pela Associação de Auditores Fiscais de Belém (Afisb), juntamente com gestores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e demais representantes do governo municipal, a lei estabelece as atribuições do órgão tributário e de seus cargos funcionais, além de sua organização e estrutura. Segundo a secretária municipal de Finanças, Hana Ghassan Sampaio, a LOAT significará avanços para a atividade tributária do município que refletirá na maior eficiência do atendimento aos contribuintes. “Com um fisco bem estruturado e melhor organizado, teremos a maior efetividade dos serviços tributários e da arrecadação de recursos necessários para financiarmos as políticas públicas demandadas pela população”, ressalta a titular da Sefin. A lei traz diversos itens de regulamentação da carreira de auditor fiscal do município como, atribuições, vencimento-base, remuneração, gratificações, formas de evolução funcional e prerrogativas. Para os integrantes da Afisb, a lei é uma grande conquista da categoria e contribuirá para a autonomia funcional dos fiscais, protegendo o fisco de ingerências políticas. De acordo com a presidente da Associação, Ana Lydia Azevedo, a lei será um instrumento estratégico para a arrecadação municipal. “Ao se melhorar o funcionamento do fisco e as condições de trabalho da carreira fiscal, o reflexo será no incremento da arrecadação sem precisar aumento dos impostos”, afirma. A Lei Orgânica da Administração Tributária do município vai permitir o aumento do número de vagas de auditores lotados na Sefin, passando dos atuais 40 para 100 cargos, que serão preenchidas por concurso público. Outras novidades trazidas pela nova lei são a criação do Conselho Superior da Administração Tributária – CONSAM; a regulamentação e estruturação da carreira de auditor fiscal do município, a ocupação dos cargos de provimento em comissão das diretorias da área tributária por auditores fiscais; e aumento do número de auditores fiscais.
Texto: Ascom/Sefin