Prefeitura prorroga prazo de negociação de tributos municipais

• Atualizado há 9 anos ago

Foi prorrogado até o dia 30 de dezembro o prazo para os contribuintes de Belém negociarem dívidas de tributos municipais, com descontos de ate 90%, sobre juros e multas, e parcelamentos em até 90 meses. Podem ser negociados débitos de IPTU, ISS, TLPL (alvará) e ITBI constituídos até 2014 por pessoas físicas e jurídicas.

O maior desconto, de 90% sobre juros e multas, é válido para quem optar pelo pagamento à vista ou em até seis vezes. Pelo link “Parcelamento de dívida”, deste site, é possível consultar a dívida e emitir os boletos dessa opção de pagamento. Basta informar o número de inscrição mobiliária (número de 24 dígitos informado nos carnês) e acessar a dívida do imóvel

Também foram ampliados os descontos para os parcelamentos de 12, 24 e 90 meses, passando para, respectivamente, 80%, 70% e 60%. Esses devem ser feitos em uma das unidades da Sefin. O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 50,00 e para pessoa jurídica, de R$ 200,00.

O interessado deve levar cópia e originais de RG, CPF, comprovante de residência atual (energia elétrica) e documento de propriedade do imóvel (caso não seja proprietário). Representantes de empresas devem levar CNPJ e contrato social.

A Secretaria de Finanças avisa que seus postos de atendimento estarão com horário excepcional, de 8h30 às 12h, nesta quarta-feira (23), retornando na segunda-feira (28), normalmente.

Formas de negociação, com descontos sobre juros e multa:

À vista ou em até 6 vezes – 90% de desconto

De 12 vezes – 80% de desconto

De 24 vezes com 70% de desconto

De 90 vezes com 60% de desconto

 

Unidades da Sefin:

Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte

End.: Praça das Mercês, nº 23. Tv. Frutuoso Guimarães com R. Gaspar Viana.

Horário de atendimento: 8h30 às 16h (com exceção do dia 23, que funcionará de 8h30 às 12h)

Posto de Mosqueiro

End.: Praça da Matriz (ao lado do Banpará)

Horário de atendimento: 8h às 14h (terça a sexta) e 8h às 13h (sábado)

Posto de Icoaraci

End.: R. Manoel Barata, 900. (Agência Distrital)

Horário de atendimento: 8h às 14h.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).