O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos reais a eles relativos, mediante ato oneroso inter vivos.
Quem adquire um imóvel deve declarar a ocorrência de transação junto à Sefin para requerer o cálculo do ITBI e a guia de recolhimento do imposto.
Acesse a Lei 8.792/2010 que regulamenta o ITBI.
FATO GERADOR:
I – a transmissão de bens imóveis por sua natureza ou acessão física;
II – a transmissão de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
II – a cessão de direitos relativos a aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.
QUEM CONTRIBUI?
Os adquirentes de bens imóveis:
I) Transmitidos por meio de:
a) compra e venda (pura ou condicional);
b) dação em pagamento
c )doação onerosa, na parte equivalente ao encargo imposto;
d) permuta.
II) Adquiridos em decorrência de:
a) sentença que, nos inventários e partilhas, adjudicar bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
b) arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça;
c) acessão física, quando houver pagamento de indenização.
Os adquirentes de direitos reais sobre imóveis, compreendendo:
a) enfiteuse e subenfiteuse, quer na instituição como no resgate
b) servidões prediais;
c) servidões pessoais, quer decorrentes de usufruto como de concessão real de uso;
d) rendas expressamente constituídas sobre imóveis;
e) promessa de compra e venda pura;
f) promessa de compra e venda condicional, com ou sem pacto adjeto de retrovenda, venda a contento, prelação ou pacto de melhor comprador;
g) distrato ou rescisão de promessa de compra e venda.
Os cessionários de direitos sobre imóveis,compreendendo:
a) usufruto;
b) do arrematante ou adjudicante;
c) promessa de venda;
d) cessão de promessa de cessão;
e) cessão de direitos sobre permuta;
f) cessão de direitos à sucessão aberta de imóveis situados no Município;
g) distrato ou rescisão de promessa de cessão dos direitos de que trata o art. 4º da Lei 7.448, de 26 de maio de 1989;
h) qualquer ato, não compreendido nas alíneas anteriores que importe ou se resolva em cessão de direitos, a título oneroso, sobre bens imóveis, por sua natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia.