Terminal de autoatendimento facilita acesso a serviços da Sefin – 24/07/2014

• Atualizado há 10 anos ago

24/07/2014 – 12h04

Totem de autoatendimento, desenvolvido pela Sefa, permite acesso aos serviços online da Sefin.
Totem de autoatendimento, desenvolvido pela Sefa, permite acesso aos serviços online da Sefin.

Os contribuintes que frequentam a nova Central Fiscal de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) podem contar com um totem de autoatendimento, no qual é possível acessar os serviços virtuais da secretaria municipal, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da Junta Comercial e do Detran. O equipamento foi desenvolvido pela Sefa para facilitar o acesso aos serviços das instituições envolvidas.

No terminal, o cidadão pode acessar o site dos órgãos parceiros e realizar diversos serviços online. Pelo site da Sefin, é possível imprimir segunda via de boletos (IPTU, ISS e TLPL), imprimir guias de parcelamento de dívidas, parcelar débitos, solicitar certidões negativas de débitos e notas fiscais de serviços avulsas, além de acessar o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e emitir certificados de alvará de licença para funcionamento.

De acordo com o coordenador da Central de Atendimento da Sefin, Fabio Larêdo, a parceria com a Sefa facilita e amplia o acesso aos serviços virtuais da secretaria. “Muitas pessoas se deslocam à Central, desnecessariamente, em busca desses serviços. No terminal, elas poderão acessá-los aqui mesmo, de forma rápida e prática”, avalia o coordenador.

“Estas parcerias vão dar maior facilidade ao cidadão que precisar dos serviços das duas instituições, e poderá resolver sua pendência mais rapidamente, sem deslocamentos”, explica a coordenadora do Atendimento da Secretaria da Fazenda, Tânia Braga.

Texto: Ascom/Sefin

Foto: Kid Reis

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).