2ª Instância:
TRIBUNAL DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

O Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém (TRTMB) é o órgão de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças de Belém, que julga em última instância administrativa os recursos interpostos contra os lançamentos de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e TLPL), decorrentes de Recursos Voluntários, Recursos de Ofício, Pedidos de Reconsideração e Recursos em Processos de Consulta.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O TRIBUNAL funciona no 2º andar do Espaço Cosmorama.
Endereço: R. Manoel Barata, 563. Comércio. Ver no mapa
Contato: (91) 3346-4832


SESSÕES DE JULGAMENTO
As sessões de julgamento do TRIBUNAL são abertas ao público e ocorrem, semanalmente, às terça-feiras, a partir de 09h.

Os contribuintes são comunicados, previamente, sobre julgamento de processo de seu interesse. Durante as sessões, é permitida a apresentação de defesa oral pelo contribuinte.


DECISÕES
As decisões referentes a processos julgados pelo Tribunal de Recursos Tributários recebem a forma de acórdão, cujas conclusões e ementa são publicadas no Diário Oficial do Município. Brevemente, as pautas de julgamento e as decisões estarão disponíveis neste site.


COMPOSIÇÃO
O TRIBUNAL é composto por oito conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, sendo quatro representantes da administração municipal e quatro representantes dos contribuintes.

Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Os representantes dos contribuintes são indicados pela:

  • Associação Comercial do Pará – ACP, Federação do Comércio – FECOMERCIO;
  • Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA
  • Federação das Associações das Micros e Pequenas Empresas do Estado Pará – FAMPEP.

Além do corpo de conselheiros, o TRIBUNAL conta ainda com uma secretária geral e uma assistente administrativa, responsáveis por organizar as pautas de julgamento, a publicação de acórdãos, as atas de sessões, além de cuidarem da tramitação de processos e demais trabalhos que envolvam a atuação dos conselheiros.

A composição, estrutura e funcionamento do TRIBUNAL estão previstos no Código Tributário de Belém (Lei Municipal 7.056/77, Art. 230 a 238 e suas alterações) e no Regimento Interno do Conselho ( Decreto nº 39.937/PMB, de 20 de fevereiro de 2002) Composição do Tribunal (Alterado pelo Decreto n.º 90.457/2018-PMB, DE 02 DE JANEIRO DE 2018).


I – Conselheiros Titulares:

Representantes do Município:

Edilben José Nascimento
PRESIDENTE

Antônio Cláudio Soeiro Paraense
Vice-Presidente

Arlei do Socorro da Silva Felipe
Márcia Andréa Amaral de Lima


Representantes dos Contribuintes:

Alberto Augusto Velho Vilhena Júnior
FECOMÉRCIO

Vítor de Lima Fonseca
ACP

Solange Maria Alves Mota Santos
FIEPA

Rafael Oliveira Lauria
FAMPEP

II – Conselheiros Suplentes:

Representantes do Município:

Iraneide do Carmo de Jesus Teixeira
Luís Carlos de Oliveira Sousa
Bruno Soeiro Vieira
Marcelo Rodrigues Fernandes

Representantes dos Contribuintes:

Lúcia Cristina de Andrade Lisboa e Silva
FECOMÉRCIO

José Eduardo da Silva
ACP

Rita de Cássia Arêas dos Santos
FIEPA

Anderson da Silva Carvalho
FAMPEP

Procuradoria do Município de Belém:

Jober Nunes de Freitas
Procurador

Rafael Mota de Queiroz
Suplente

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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