1ª Instância:
JULGADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS


A Julgadoria de Assuntos Tributários é um órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças e tem como finalidade processar e julgar, em primeira instância administrativamente, o litígio fiscal relacionado aos tributos municipais.

LOCAL DE FUNCIONAMENTOA JULGADORIA
Endereço: Espaço Cosmorama. Rua Senador Manoel Barata, 563. Comercio. Ver no mapa
Contato: (91) 3346-4840


REPRESENTANTES
A JULGADORIA é integrada por quatro representantes do Fisco Municipal:

  • Edineide Santos Coelho
  • Maria do Socorro Castro da Siqueira
  • Amilton de Jesus da Silva
  • Rodrigues Jorge Eduardo Farias

REGIMENTO INTERNO
Clique aqui para conhecer o Regimento Interno da JULGADORIA.


COMPETÊNCIA
Compete à Auditoria Especial de Assuntos Fazendários, o julgamento em primeira instância administrativa, de impugnação a:

  • Autos de infração ou notificação de lançamento;
  • Indeferimento de pedido de restituição de indébito, acréscimo ou penalidade;
  • Recusa de recebimento de tributo, acréscimo ou penalidade, que o contribuinte procure espontaneamente recolher.

A JULGADORIA também tem competência para responder consulta sobre matéria tributária.

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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