Já estão em vigor medidas fiscais previstas no decreto Nº 100.271/2021, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 18 de março. A partir de agora, os contribuintes que residem em Belém terão desconto de 15% no pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Pessoa Física, o ISSQN/PF. O abatimento se aplica a pagamentos em cota única ou em até seis parcelas.
Outras determinações – De acordo com o decreto, o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) terá dedução de 10% se for feito em cota única ou em até cinco parcelas.
Os dois impostos teriam vencimento no dia 10 de abril, mas o prazo foi estendido. Por causa do avanço da Covid-19 no município e das medidas de combate à doença – como o lockdown -, agora esses tributos terão vencimento no dia 10 de maio.
Outra medida é a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Regularidade, Certidões Positivas, Certidões Negativas, Certidões Positivas com Efeito de Negativa e débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, que se encontrem válidas na data de publicação do decreto.
A Prefeitura de Belém suspendeu ainda a instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial (execuções fiscais e protesto) e a abertura de ações fiscais até o dia 31 de maio.