Guias de pagamento do IPTU 2022 começam a ser entregues esta semana

• Atualizado há 3 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que as guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 já estão sendo entregues nas residências dos moradores de Belém. Ao todo, 262.660 contribuintes receberão o documento em casa antes do vencimento da primeira cota única. 

A Sefin destaca que na guia de pagamento adotada este ano constam informações sobre o lançamento, informações para o pagamento em cota única e para o pagamento da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento. Nesse último caso, os contribuintes devem emitir as guias das parcelas seguintes no site da Secretaria de Finanças ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão.

Além disso, a Secretaria de Finanças reforça que os contribuintes que não receberem as guias por eventual extravio, podem emitir a 2° via da guia de pagamento do IPTU 2022 pelo site sefin.belem.pa.gov.br ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão. São elas: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Unidades de Atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Unidades de Atendimento no Parque Shopping e no Shopping Pátio Belém.

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A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).