tudo sobre
IPTU
Imposto Predial e Territorial Urbano
Mas afinal de contas, que imposto é esse?
Seja bem-vindo(a) ao “Tudo Sobre”, nossa série especial que traz informações detalhadas sobre diversos assuntos tributários. Desta vez, vamos falar tudo o que você sempre quis saber sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
O que é o IPTU?
A sigla é bastante conhecida, mas muita gente não sabe o que ela significa, de fato. IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal cobrado dos cidadãos com domínio útil, posse ou propriedade de um bem imóvel.
O imposto incide sobre imóveis já construídos e terrenos sem edificação localizados em área urbana. Todos têm o IPTU devido, que é cobrado anualmente pelo Município.
Em Belém, o que regulamenta o lançamento, administração e cobrança do IPTU é o Decreto Municipal N°36.098, aprovado no dia 30 de dezembro de 1999 (alterado pelo Decreto Municipal N°84.739/2016).
Imóveis foram tributados em 2024
Os responsáveis legais por esses imóveis receberam a guia de pagamento do IPTU 2024, com o valor a ser pago. Sabe como a Prefeitura de Belém faz esse cálculo?
Como é calculado o IPTU?
O Município faz o cálculo do IPTU a partir de informações sobre o valor do terreno e da área construída do imóvel.
Para chegar ao valor do terreno, são consideradas forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores, como:
- Índice de valorização correspondente à localidade em que o imóvel está inserido
- Preço das últimas transações de compra e venda dos terrenos
- Acidentes naturais verificados nos terrenos
- Influência de melhorias existentes naquela localidade
- Equipamentos de infraestrutura urbana, existentes ou influentes, nas proximidades do imóvel.
Para definir o valor da área construída, são observados o padrão de construção e conservação do imóvel.
Milhões de Reais
Essa é a estimativa de arrecadação para o IPTU 2024 até o final do ano. Todo o valor arrecadado é utilizado no desenvolvimento de políticas públicas municipais.
Como ficar isento do imposto?
ISENÇÃO
DO IPTU
e de taxas agregadas
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano é um direto assegurado pela Lei Municipal N° 7.933/98 e deve ser solicitado à Sefin. Saiba como solicitar o benefício.
Quem está isento?
Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 67.779,15 (valor corrigido anualmente pelo IPCA-E)
O proprietário resida no local e não possua outra casa em seu nome
Ex-combatentes da II Guerra Mundial e Cidadãos convocados como “soldados de borracha” (benefício extensivo para viúva e filhos inválidos)
Comprove a condição de militar e resida no imóvel
Aposentados por invalidez
Não possuam outra fonte de renda, senão a aposentadoria de até 2 salários mínimos
Entidades desportivas de modalidade olímpicas sem finalidade lucrativa
Tenha participado de, no mínimo, 3 modalidades olímpicas no exercício
Instituições religiosas, culturais, artísticas e científicas sem finalidade lucrativa
Sejam utilizados exclusivamente paa o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo
Centros comunitários, associações de classe e organizações não governamentais (ONGS) quando reconhecidas de utilidade pública pelo município de Belém
Sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo
Sindicatos e Federações
Sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo
São isentos da Taxa de Resíduos Sólidos
- Imóveis de propriedade da administração direta e indireta do município
- Templo de qualquer culto
- Centros comunitários e entidades de assistência social, reconhecidos como de utilidade pública pelo município e sem fins lucrativos
Seja solicitado a SEFIN a cada três anos
São isentos da Taxa de Urbanização
- Imóveis de propriedade da administração direta e indireta do município
- Templo de qualquer culto
Seja solicitado a SEFIN anualmente
Como solicitar a isenção do IPTU?
Quais são os documentos necessários?
É comum aos pedidos anexar cópia de:
- RG
- CPF ou CNPJ do Proprietário
- Documento de propriedade ou posse do imóvel com assinatura reconhecida em cartório
Além disso, cada tipo de isenção exige uma documentação específica. Agende um atendimento para tirar todas as suas dúvidas.
Devo solicitar isenção do IPTU periodicamente?
- Isenção pelo valor venal: Não. É automática.
- Isenção do IPTU por outras razões: Sim. A cada três anos.
- Isenção da Taxa de Resíduos Sólidos: Sim. A cada três anos.
- Isenção da Taxa de Urbanização: Sim. Anualmente.
Nenhum contribuinte pode receber a isenção do IPTU e taxas agregadas se estiver em débito com a Fazenda Municipal.
Como solicitar a isenção?
Abra um processo eletrônico aqui no site da SEFIN com o assunto:
- Isenção de IPTU e Taxas
você já deve ter se perguntado
Qual a diferença entre imposto e taxa?
Estamos aqui para explicar:
Imposto
É um tributo, cobrado pelo poder público, para custear serviços básicos, como saúde, educação e saneamento, e outras despesas administrativas do Município. O não pagamento do imposto pode gerar juros, multas e até cobrança judicial.
São exemplos de Impostos:
- IPTU
- ITBI
- ISS
Taxa
O valor cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou por um serviço específico e divisível, colocado à disposição da população pelo poder público, por meio de um ente ou concessionária. O que é arrecadado é utilizado para financiar o mesmo serviço a que se refere.
São exemplos de taxas:
- TLPL (Alvará de Funcionamento)
- Taxa de Resíduos Sólidos
- Taxa de Urbanização
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