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ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação

DETI – Departamento de Tributos Imobiliários
Telefone: (91) 3251-4349
E-mail: itbi.deti@sefin.pmb.pa.gov.br

AVISO!

SISTEMA EM MANUTENÇÃO
PARA EMISSÃO DE DAM DE ITBI, FAVOR FORMALIZAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO.

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).