CADASTRO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFS-e

• Atualizado há 9 anos ago

1. PESSOA FÍSICA (PROFISSIONAL AUTÔNOMO)

     1.2. NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA  

O profissional autônomo prestador de serviço, quando necessário, deve emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). São usuários da NFA-e os prestadores de serviços:
-pessoas física e  jurídica, com domicílio tributário fora do Município de Belém;
-profissional autônomo não inscrito no cadastro mobiliário do Município de Belém e com domicílio tributário no Município de Belém;
-profissional autônomo inscrito no cadastro mobiliário do Município de Belém quando ocorrer a exigência de emissão de nota fiscal pelo tomador do serviço.
-eventualmente por pessoa jurídica cujo cadastro mobiliário municipal não apresenta atividade tributada pelo ISSQN.

A NFA-e é solicitada e emitida somente pelo site da Sefin ( www.belem.pa.gov.br/sefin/nfae)
Para emissão da NFA-e deve ser feito o prévio pagamento da taxa de expediente (R$ 36,27, valor vigente em 2015 e do ISSQN (5% sobre o valor do serviço), este último dispensado nos casos previsto na Instrução Normativa nº 005/2012.

A NFA-e emitida somente pode ser cancelada mediante pedido feito via processo pelo prestador do serviço junto à Sefin. O processo deverá ser instruído com cópia da NFA-e, do DAM de pagamento da taxa de expediente e do ISSQN e com  declaração do tomador do serviço ratificando o cancelamento.

Não é permitido alterar a NFA-e .

2. PESSOA JURÍDICA (EMPRESAS):.

     2.1. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA  –  NFS-e

O prestador de serviço “pessoa jurídica/empresa” deve emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Para emitir a NFS-e, a empresa prestadora de serviço deve se credenciar.

Veja o passo a passo:

1. No site www.issdigitalbel.com.br, preencher e emitir o documento SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, na opção CREDENCIAMENTO.
2. Comparecer à Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte da Sefin (Praça da Mercês, nº 23. Trav. Frutuoso Guimarães entre R. Gaspar Viana), no setor de atendimento da Nota Fiscal Serviços Eletrônica, no horário de 8:30h às 14h, de posse da solicitação e cópia dos documentos exigidos no protocolo de credenciamento, que são:
a)cópia do CNPJ.
b)cópia do instrumento de constituição da empresa e suas alterações, se for o caso, ou instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.
c)no caso do signatário da solicitação de credenciamento ser representado: cópia da procuração e documento original do outorgante, com fotografia, para conferência de assinatura.

Atenção

Alteração e cancelamento de NFS-e e RPS
Não é permitido alterar a NFS-e emitida.

Para emissão de NFS-e com data retroativa utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS).

A conversão do RPS em nota deve ser realizado no prazo de até 10 dias corridos contados da prestação de serviço.

Para cancelamento da NFS-e:
a) de ISS não pago, pelo prestador de serviço, no prazo de até o último dia do mês seguinte ao da emissão da nota. Decorrido este prazo, o cancelamento deve ser solicitado via  processo junto à Sefin.
b) de ISS pago, cancelamento pela Sefin, mediante solicitação do prestador de serviço, por processo, devendo o tomador de serviço ratificar o cancelamento.

 

Veja também

FIQUE ATENTO AO RECOLHIMENTO ISS-PJ FEVEREIRO 2024

Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

Saiba mais »

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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