Calendário Fiscal 2022

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), lançou o calendário fiscal para 2022. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.

De acordo com o calendário fiscal, o IPTU 2022 foi lançado no dia 3 de janeiro e poderá ser quitado em cota única, com desconto de 10% para aqueles que pagarem o imposto até o dia 10 de fevereiro de 2022 e 7% de desconto para quem efetuar o pagamento até o dia 10 de março.

Outra possibilidade para o contribuinte é parcelar o imposto em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de fevereiro.

Ainda em relação ao IPTU, o documento aponta que aqueles que aderiram ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até o dia 29 de outubro deste ano e optaram pelo desconto adicional de 5% no ano seguinte, terão o benefício garantido para 2022, conforme previsto pelo Decreto nº 101.946/2021.

O calendário fiscal também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) será lançado no mês de abril.

O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de abril.

A Taxa de Licença para Localização (TLPL) será lançada no mesmo mês. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá direito ao desconto de 10% sobre o tributo lançado. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão quitar a TLPL em até cinco vezes.

O documento também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), em que o valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais, e a TLPL terão vencimento até o dia 10 de cada mês.

Os créditos tributários não pagos nas datas de vencimento terão acréscimo de juros mensais e de multa de mora, que agora tem um teto máximo de 20%.

Portaria nº 327/2021

Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).