Calendário Fiscal 2022

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), lançou o calendário fiscal para 2022. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.

De acordo com o calendário fiscal, o IPTU 2022 foi lançado no dia 3 de janeiro e poderá ser quitado em cota única, com desconto de 10% para aqueles que pagarem o imposto até o dia 10 de fevereiro de 2022 e 7% de desconto para quem efetuar o pagamento até o dia 10 de março.

Outra possibilidade para o contribuinte é parcelar o imposto em até 10 vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de fevereiro.

Ainda em relação ao IPTU, o documento aponta que aqueles que aderiram ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até o dia 29 de outubro deste ano e optaram pelo desconto adicional de 5% no ano seguinte, terão o benefício garantido para 2022, conforme previsto pelo Decreto nº 101.946/2021.

O calendário fiscal também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF) será lançado no mês de abril.

O imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 15%, ou parcelado em até seis vezes, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de abril.

A Taxa de Licença para Localização (TLPL) será lançada no mesmo mês. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá direito ao desconto de 10% sobre o tributo lançado. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão quitar a TLPL em até cinco vezes.

O documento também estabelece que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ), em que o valor é calculado sobre o movimento econômico ou pelo número de profissionais, e a TLPL terão vencimento até o dia 10 de cada mês.

Os créditos tributários não pagos nas datas de vencimento terão acréscimo de juros mensais e de multa de mora, que agora tem um teto máximo de 20%.

Portaria nº 327/2021

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content