REGISTRO INTEGRADO DE EMPRESAS

• Atualizado há 10 anos ago

botao integradorA PREFEITURA DE BELÉM JÁ ESTÁ INTEGRADA AO REDESIM Agora, todo o processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, será feito pela internet, por meio do Projeto Integrador.

O Integrador é a versão estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), um sistema informatizado que centralizará as informações cadastrais de empresas e permitirá o acompanhamento online dos trâmites do registro empresarial em todos os órgãos envolvidos: Receita Federal, SEFA, JUCEPA e SEFIN.

O  REDESIM (Lei Federal nº 11.598/07)visa modernizar, desburocratizar e simplificar o processo de abertura de empresas, permitindo um cadastro único de dados e documentos.

Para integrar o Sistema, a Prefeitura de Belém , por meio da Central Municipal de Registro de Empresas, fez os ajustes necessários para agilizar o cadastro e as liberações de licenças de funcionamento, além de disponibilizar a emissão das taxas pela internet, o que antes era feito de forma presencial.

Veja como será o passo a passo de todo processo, via internet, para a abertura de empresas ou alteração empresarial:

1)      Preencher o PEDIDO DE VIABILIDADE para os casos de inscrição (matriz ou filial) ou alteração ( nome empresarial, endereço, atividade econômica, objeto social, natureza jurídica), na página da JUCEPA (clique aqui)

2)      Consultar o ANDAMENTO do Pedido de Viabilidade na página da JUCEPA (clique aqui)

3)      Deferido o pedido, EMITIR TAXAS devidas no site da SEFIN. Será preciso informar o número do Pedido de Viabilidade (Atenção: este serviço ainda não está disponível devido a necessidade de ajustes.

Por enquanto, a emissão das taxas ainda é forma presencial na Central Municipal de Registro de Empresas – Cadastro Sincronizado. (Localizado no Espaço Palmeira (subsolo). R. Manoel Barata. Horário de atendimento: 8h às 14h )

4)      Pagar as taxas em um dos bancos credenciados.

5)      Preencher o Requerimento Eletrônico.

6)      Cumprir os procedimentos definidos na JUCEPA para o registro do seu processo.    

 

Veja também

NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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