Empreendedores do Simples Nacional poderão parcelar ISS em atraso

• Atualizado há 1 ano ago

A partir de agora, os empreendedores que fizeram a escolha do Simples Nacional com débitos inscritos em dívida ativa em Belém poderão parcelar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS. Seguindo as regras da Receita Federal Brasileira, que administra o Simples Nacional, o tributo pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais. A facilidade é resultado dos esforços da Procuradoria Fiscal do Município (PRFI), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa).

“Quando o contribuinte do Simples Nacional deixa de pagar alguma competência por um mês ou mais, a Receita Federal apura o que ele deixou de pagar, aparta o que é ISS e informa ao município. Nós recebemos essa informação e inscrevemos esse débito como dívida ativa”, explica a secretária de finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Segundo ela, até então, o empreendedor só poderia fazer este pagamento em cota única e, a partir de agora, o contribuinte passa a ter a possibilidade de pagar parceladamente.

Arrecadação – De acordo com a chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene, a iniciativa vislumbra não só o recebimento do tributo, mas também adequar a arrecadação às possibilidades financeiras do contribuinte.

Ela explica que, muitas vezes, o contribuinte deixou de pagar o tributo porque não teve condições financeiras e se ele não puder pagar a dívida em cota única, antes ou até o vencimento do tributo, na hora do pagamento o tributo vencido, que vem com todos os encargos, é provável que ele continue sem essas condições financeiras.

Com isso, Brenda ressalta que, com a medida, “o objetivo é promover a arrecadação e não inviabilizar, economicamente, o contribuinte e a atividade empresarial que ele exerce”.

Serviço – Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) e no campus “Serviços On-Line” procurar pelo item “Parcelamento de Dívida Ativa”. Nesse espaço, a pessoa seleciona o tributo referente, neste caso o Simples Nacional, e informa o número de inscrição, para ter acesso aos dados de negociação, incluindo uma simulação com o número e valores de parcelas.

Para a empreendedora Anne Lima, que tem um escritório contábil no bairro da Cremação há 12 anos e é optante do Simples Nacional, a possibilidade de parcelar o ISS do Simples Nacional em atraso é vantajosa.

“Na atual situação econômica, onde grande parte dos contribuintes não está conseguindo rede financeira, parcelar um tributo junto à prefeitura de forma individualizada já facilita para a emissão de certidão, para regularização municipal e, posteriormente, fazer a regularização nos demais órgãos”, diz.

Dados da Sefin apontam que Belém tem 34.710 contribuintes prestadores de serviço. Desses, 76,38% fizeram a opção pelo Simples Nacional e poderão ser beneficiados por esta iniciativa.

“Com isso, todo o mercado se movimenta, porque o contribuinte adimplente consegue obter certidão, financiamento, consegue aumentar o empreendimento, contratar pessoal, consegue gerar receita para pagar suas dívidas e isso faz com que todo esse ciclo financeiro se movimente”, destaca a chefe da Procuradoria Fiscal.

Uma facilidade que beneficia também o município ao potencializar a arrecadação, obtendo o retorno desse crédito. O que garante a execução de políticas públicas na cidade.

Tributo – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Previsto na Lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague para a Receita Federal os tributos municipais, estaduais e federais. Ao receber este pagamento, o órgão federativo repassa para os estados e municípios o valor do imposto devido. No caso do município, o valor do ISS.

Texto:
Juliana Brito

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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