Débitos Protestados em Cartório
A cobrança da dívida ativa por meio de protesto em cartório é uma ação conjunta realizada pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), e Procuradoria Geral do Município (PGM) em parceria com o poder Judiciário do Estado (TJ/PA) e Instituto do Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA).
No caso de dívida protestada, após realizar a negociação, favor aguardar o prazo de 05 (cindo) dias úteis, período em que se dará a comunicação (envio) da autorização para cancelamento ao cartório competente.
Após o prazo acima procure e diretamente o cartório competente para ali efetuar o pagamento de emolumentos para a baixa. Ressaltamos que com o pagamento devido ao cartório que se dará a baixa do registro de protesto.
Em casos de dúvida quanto ao cartório que realizou o registro de protesto, o devedor poderá realizar consulta na Central Nacional de Protestos (CENPROT) de forma gratuita por meio de seu CPF/CNPJ: https://site.cenprotnacional.org.br
Procuradoria Geral do Município
Endereço: TRAVESSA 1º DE MARÇO, 424 – CAMPINA, BELÉM – PA, 66015-052.
Horário de Atendimento: 8h30 às 13h30.
Contato: (91) 3182-1128
Cartórios:
1° Ofício – Cartório ” VALE VEIGA”: Rua Aristides Lôbo, 468, Centro.
2° Ofício – Cartório “MOURA PALHA”: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina.
3º Ofício – Avenida Visconde de Souza Franco, Ed,Quadra Corporate , 14° andar , sala 1401, Umarizal.
Os dados referentes a cartório competente constam na intimação recebida pelo devedor.