Débitos Protestados em Cartório

A cobrança da dívida ativa por meio de protesto em cartório é uma ação conjunta realizada pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), e Procuradoria Geral do Município (PGM) em parceria com o poder Judiciário do Estado (TJ/PA) e Instituto do Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB/PA).

No caso de dívida protestada, após realizar a negociação, favor aguardar o prazo de 05 (cindo) dias úteis, período em que se dará a comunicação (envio) da autorização para cancelamento ao cartório competente.

Após o prazo acima procure e diretamente o cartório competente para ali efetuar o pagamento de emolumentos para a baixa. Ressaltamos que com o pagamento devido ao cartório que se dará a baixa do registro de protesto.

Em casos de dúvida quanto ao cartório que realizou o registro de protesto, o devedor poderá realizar consulta na Central Nacional de Protestos (CENPROT) de forma gratuita por meio de seu CPF/CNPJ: https://site.cenprotnacional.org.br

Espaço Cosmorama
Endereço: Rua Manoel Barata, 563. Comercio.
Horário de Atendimento: 8h30 às 13h30.
Contato: 3346-4820 / 3346-4852

Central de Atendimento ao Contribuinte
Endereço: Praça Visconde do Rio Branco n°23 , entre Rua Gaspar Viana e Rua Santo Antônio
Horário de Atendimento: 8:30 às 16h.
Contato: (91) 3073-5315 / 3073-5316

Cartórios:
1° Ofício
– Cartório ” VALE VEIGA”: Rua Aristides Lôbo, 468, Centro.
2° Ofício – Cartório “MOURA PALHA”: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina.
3º Ofício – Avenida Visconde de Souza Franco, Ed,Quadra Corporate , 14° andar , sala 1401, Umarizal.

Os dados referentes a cartório competente constam na intimação recebida pelo devedor.

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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