As empresas e demais pessoas jurídicas sem cadastro municipal domiciliadas fora de Belém, que prestarem serviços na cidade devem:
Encaminhar email, com a nota de serviço, solicitando a guia avulsa de ISS
Email: detmsefin@yahoo.com.br
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A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) da Prefeitura de Belém é um documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica está em dia com suas obrigações fiscais e tributárias junto ao município. Esta novidade visa agilizar, tornar mais didático e fácil o acesso ao contribuinte.
No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).