Empreendedores de Belém já podem solicitar adesão ao Simples Nacional

• Atualizado há 1 ano ago

Os proprietários de microempresas e de empresas de pequeno porte da capital paraense já podem solicitar à Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a adesão ao Simples Nacional para o exercício de 2022.

Com essa adesão, o empreendedor paga os tributos municipais, estaduais e federais em guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a tributação tem como base o faturamento da empresa.

O empreendedor Antônio Nunes tem um escritório contábil no bairro Marambaia e é optante do Simples Nacional. O contador diz que aderiu ao regime de tributação porque “os optantes do Simples Nacional têm uma redução na carga tributária, pois todos os impostos devidos são sobre o faturamento. Além disso, é possível manter uma contabilidade simplificada e se torna mais fácil participar de processos de licitação”.

Para aderir ao Simples Nacional, o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe, explica que “as empresas não podem ter pendências relacionadas às obrigações principais ou acessórias com o fisco municipal, nos últimos cinco anos”.

O diretor destaca também que o empreendedor precisa estar em dia com a Taxa de Licença Para Localização (TLPL); com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis cadastrados em nome da empresa e também com os eventuais parcelamentos de débitos efetuados junto à Sefin.  

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Mobiliário da Secretaria de Finanças, habilitado no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-E); estar apto a emitir NFS-E para prestação de serviços e estar em dia com a transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS).

Para solicitar o relatório de pendências, que sinaliza as irregularidades dos empreendimentos junto ao fisco municipal, o contribuinte deve dirigir-se à Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça das Mercês, 23, esquina com a Rua Gaspar Viana.

Já os optantes do Simples Nacional em exercícios anteriores, que por algum motivo foram excluídos do regime e querem retornar, devem observar a regularidade da transmissão da declaração, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e o recolhimento do ISSQN, por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse caso, também é importante verificar a regularidade dos parcelamentos efetuados na Receita Federal.

Após a análise e resolução das eventuais pendências, a documentação deve ser encaminhada, em formato pdf, para o email dfisc.detm@sefin.pmb.pa.gov.br, solicitando a inclusão no Simples Nacional para o exercício de 2022.

Para mais informações, acesse o site www.belem.pa.gov.br/sefin.

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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