Empreendedores têm até 10 de abril para pagar ISS e TLPL com desconto

• Atualizado há 2 anos ago

Os empreendedores da capital paraense têm até o dia 10 de abril para quitar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e a Taxa de Licença Para Localização (TLPL) com desconto de 15% e 10%, respectivamente.  O benefício é concedido àqueles que efetuarem o pagamento em cota única. Os contribuintes também podem optar por parcelar o ISS-PF em seis vezes e a TLPL em cinco vezes.

“O ISS-PF é voltado a todos os profissionais autônomos, prestadores de serviços, que se inscreveram no cadastro do município de Belém. Já a TLPL é devida, em termos gerais, por todas as empresas que são estabelecidas na cidade. É uma taxa devida por causa da localização, pela autorização do município para que desenvolvam suas atividades”, explica o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM), Arlei Felipe.

Este ano, 11.316 contribuintes do ISS-PF foram tributados, um lançamento equivalente a cerca de 7 milhões e 939 mil reais. Já com a TLPL, em que 63.350 contribuintes foram tributados, a capital paraense espera arrecadar aproximadamente 62 milhões e 531 mil reais.

Desde que os carnês de pagamento dos tributos foram disponibilizados no site da Sefin, no dia 3 de março, até o último dia 31, foram arrecadados cerca de 3,6 milhões de reais com o ISS-PF e a TLPL.

O diretor do DETM destaca que se o contribuinte não quitar o tributo, a Prefeitura de Belém, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), pode inscrevê-lo em dívida ativa, fazer cobranças, encaminhar para cobrança via cartório de protestos e, em último caso, ajuizar ação de cobrança. “Além disso, aqueles que não estiverem com a TLPL em dia, ficam impedidos de contratarem com o poder público, já que para participar de uma licitação é necessária uma certidão negativa de débito”, concluiu.

As guias para pagamento do ISS-PF e da TLPL estão sendo entregues pelos Correios  desde a última semana de março. O documento de arrecadação também pode ser emitido pelo site da Sefin ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, unidades de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Central de Serviços Bel Fácil/ Parque Shopping e Estação Cidadania Pátio Belém.

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa), Banco do Estado do Pará (Banpará), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú, Banco Bradesco e Banco Santander Brasil.

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Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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