Gestão municipal lança Programa de Regularização para empresas com ISS retido

• Atualizado há 3 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), lançou nesta segunda-feira, 25, o Programa de Regularização Fiscal Incentivada (PRI) para empresas que retiveram o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), mas não repassaram o valor do tributo ao Município. Esta é a primeira vez que o benefício é concedido àqueles que retêm o imposto. 

De acordo com a diretora do Departamento de Arrecadação Tributária (DEAT), Ana Lydia Azevedo, possuem ISS retido na fonte pessoas jurídicas públicas e privadas. “Todos que identificarem que fizeram a retenção do imposto e não repassaram à prefeitura têm a oportunidade de fazer essa negociação, inclusive com desconto”, destacou. 

Os valores, que constam na fazenda municipal como débitos, poderão ser pagos à vista ou em parcelas mínimas de R$ 300, com redução de juros e multas de mora e penal, de acordo com o seguinte escalonamento: 

– À vista, com redução de 90%; 
– Em até 03 parcelas mensais, com redução de 80%; 
– Em até 06 parcelas mensais, com redução de 70%; 
– Em até 12 parcelas mensais, com redução de 60%; 
– Em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; 
– Em até 36 parcelas mensais, com redução de 40%;
– Em até 48 parcelas mensais, com redução de 30%; 
– Em até 60 parcelas mensais, com redução de 20%. 

“Várias empresas procuravam a Sefin querendo fazer a regularização, mas tinham dificuldade de quitar o débito por causa do valor que ele assumia, porque vai sofrendo correção monetária, incidência de juros, de multa de mora e de multa penal”, conta o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM), Arlei Felipe. A partir do lançamento do PRI, a expectativa da secretaria fazendária é que esses contribuintes voltem à conformidade tributária. 

Como aderir ao PRI

Para aderir ao programa, o responsável pela empresa deve acessar o endereço eletrônico da Sefin e clicar no item “PRI – ISS Retido na Fonte”, localizado na página inicial do site. Logo em seguida, é necessário informar o CNPJ da empresa. Com essa informação, o contribuinte já consegue visualizar as informações fiscais e fazer a simulação da negociação. 

Ao confirmar como irá quitar o débito, é necessário informar o CNPJ, e-mail e celular da empresa, além de nome, e-mail, CPF e celular do representante legal da pessoa jurídica. 

Em seguida, o sistema gera o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o Mapa Fiscal e o Termo de Confissão de Dívida, que deve ser assinado digitalmente, ou de forma manual, e enviado em formato PDF para o e-mail pri@sefin.pmb.pa.gov.br, junto com a documentação exigida pelo órgão fazendário. 

A via original do Termo de Confissão de Dívida assinada manualmente deverá ser entregue na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), localizada na Praça Visconde do Rio Branco, nº 23 (Praça das Mercês), em até 30 dias corridos, contados da data da adesão ao PRI, sob pena de invalidação e cancelamento da negociação.

Até 30 de maio

A Secretaria de Finanças destaca que ao fazer a negociação, se o contribuinte atrasar o pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias, contados do dia do vencimento original, o parcelamento será cancelado. Com isso, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá sofrer execução fiscal. A empresa também pode ser inscrita nas centrais de informação de cadastro e proteção ao crédito. 

O Programa de Regularização Fiscal Incentivada (PRI) entrou em vigor nesta segunda-feira, 25, e segue até o dia 30 de maio.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).