1ª Instância:
JULGADORIA DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS


A Julgadoria de Assuntos Tributários é um órgão vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças e tem como finalidade processar e julgar, em primeira instância administrativamente, o litígio fiscal relacionado aos tributos municipais.

LOCAL DE FUNCIONAMENTOA JULGADORIA
Endereço: Espaço Cosmorama. Rua Senador Manoel Barata, 563. Comercio. Ver no mapa
Contato: (91) 3346-4840


REPRESENTANTES
A JULGADORIA é integrada por quatro representantes do Fisco Municipal:

  • Iraneide do Carmo de Jesus Teixeira
  • Jorge Eduardo Farias
  • Raimundo Rodney Rodrigues Sousa
  • Zenas Antonia Saavedra dos Anjos

REGIMENTO INTERNO
Clique aqui para conhecer o Regimento Interno da JULGADORIA.


COMPETÊNCIA
Compete à Auditoria Especial de Assuntos Fazendários, o julgamento em primeira instância administrativa, de impugnação a:

  • Autos de infração ou notificação de lançamento;
  • Indeferimento de pedido de restituição de indébito, acréscimo ou penalidade;
  • Recusa de recebimento de tributo, acréscimo ou penalidade, que o contribuinte procure espontaneamente recolher.

A JULGADORIA também tem competência para responder consulta sobre matéria tributária.

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).