2ª Instância:
TRIBUNAL DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

O Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém (TRTMB) é o órgão de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças de Belém, que julga em última instância administrativa os recursos interpostos contra os lançamentos de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e TLPL), decorrentes de Recursos Voluntários, Recursos de Ofício, Pedidos de Reconsideração e Recursos em Processos de Consulta.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O TRIBUNAL funciona no 2º andar do Espaço Cosmorama.
Endereço: R. Manoel Barata, 563. Comércio. Ver no mapa
Contato: (91) 3346-4832


SESSÕES DE JULGAMENTO
As sessões de julgamento do TRIBUNAL são abertas ao público e ocorrem, semanalmente, às terça-feiras, a partir de 09h.

Os contribuintes são comunicados, previamente, sobre julgamento de processo de seu interesse. Durante as sessões, é permitida a apresentação de defesa oral pelo contribuinte.


DECISÕES
As decisões referentes a processos julgados pelo Tribunal de Recursos Tributários recebem a forma de acórdão, cujas conclusões e ementa são publicadas no Diário Oficial do Município. Brevemente, as pautas de julgamento e as decisões estarão disponíveis neste site.


COMPOSIÇÃO
O TRIBUNAL é composto por oito conselheiros titulares com seus respectivos suplentes, sendo quatro representantes da administração municipal e quatro representantes dos contribuintes.

Os conselheiros são nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Os representantes dos contribuintes são indicados pela:

  • Associação Comercial do Pará – ACP, Federação do Comércio – FECOMERCIO;
  • Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA
  • Federação das Associações das Micros e Pequenas Empresas do Estado Pará – FAMPEP.

Além do corpo de conselheiros, o TRIBUNAL conta ainda com uma secretária geral e uma assistente administrativa, responsáveis por organizar as pautas de julgamento, a publicação de acórdãos, as atas de sessões, além de cuidarem da tramitação de processos e demais trabalhos que envolvam a atuação dos conselheiros.

A composição, estrutura e funcionamento do TRIBUNAL estão previstos no Código Tributário de Belém (Lei Municipal 7.056/77, Art. 230 a 238 e suas alterações) e no Regimento Interno do Conselho ( Decreto nº 39.937/PMB, de 20 de fevereiro de 2002) Composição do Tribunal (Alterado pelo Decreto n.º 90.457/2018-PMB, DE 02 DE JANEIRO DE 2018).


I – Conselheiros Titulares:

Representantes do Município:

Pedro Nelito de Souza Júnior
PRESIDENTE

Lia Márcia Pamplona da Cunha Nacif
Vice-Presidente

Rosete Reis Oliveir
Edilben José Nascimento Falcão


Representantes dos Contribuintes:

Augusto Jorge Joy Neves Colares
FECOMÉRCIO

Vitor de Lima Fonseca
ACP

Carlos Jorge da Silva Lima
FIEPA

Paulo Andrey de Azevedo Maia
FAMPEP

II – Conselheiros Suplentes:

Representantes do Município:

Maria do Socorro Castro de Siqueira;

Antônio Cláudio Soeiro Paraense;

Nádia do Socorro Freitas Quaresma;

Marcelo Rodrigues Fernandes

Representantes dos Contribuintes:

Alberto Augusto Velho Vilhena Júnior
FECOMÉRCIO

Ivaldo Ferreira de Melo Junior
ACP

Rita de Cássia Arêas dos Santos
FIEPA

Manuel Braga Nobre
FAMPEP

Procuradoria do Município de Belém:

Jober Nunes de Freitas
Procurador

Rafael Mota de Queiroz
Suplente

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).