A Prefeitura de Belém informa, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024 está disponível para quitação. O imposto municipal pode ser pago de duas formas: em cota única ou parcelado em até dez vezes. A informação consta no Calendário Fiscal da cidade para este ano, publicado por meio da Portaria de número 415/2023 do Diário Oficial do Município.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até 10 de fevereiro terá desconto de 10%. Já os que escolherem pelo pagamento em cota única até 10 de março, o desconto será de 7%. Mas, o imposto também poderá ser pago parcelado em até 10 vezes, com o valor integral, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro.

A titular da Sefin, Káritas Rodrigues, lembra que o contribuinte que está em dia com a quitação do IPTU até o final do ano de 2023, receberá, no momento da emissão da guia de pagamento, o Crédito do Bom Pagador, que pode variar de 25% de desconto no imposto para imóveis residenciais e de até 30% para os não residenciais.

 

Carnê do IPTU pode ser emitido pela internet ou pelo agente dos Correios

Desde o ano de 2022 a Sefin trocou os tradicionais carnês de pagamento por guias reduzidas que cumprem o mesmo papel. Esse documento já está disponível para os contribuintes desde o dia 3 de janeiro de 2024 no site da Sefin para a emissão. A Prefeitura de Belém também reforça que até o dia 10 de fevereiro as guias serão encaminhadas para os imóveis, com entrega feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Caso o contribuinte não receba a guia de pagamento em seu endereço, a orientação é que faça a emissão do documento no site da SEFIN ou em um dos postos de atendimento da SEFIN em Belém (Praça das Mercês), Mosqueiro (Praça da Vila) e Icoaraci (Agência Distrital – Adic) ou nos shoppings Pátio Belém e Parque Shopping.



Reajuste do IPTU 2024

O IPTU 2024 não sofreu nenhuma mudança legislativa que causasse o aumento do imposto. Assim como em anos anteriores e conforme previsto pela Lei Municipal Nº 8.033/2000, tanto o Imposto Predial e Territorial Urbano, quanto os outros créditos tributários e não tributários do Município foram apenas atualizados, monetariamente, com a inflação do período.

A atualização tem como base a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre outubro do ano anterior e setembro do exercício subsequente que, para 2024, ficou em 5%. É importante destacar que a correção para 2024 foi inferior à de 2022, que teve IPCA-E com variação acumulada em 7,96%.

A secretária Káritas Rodrigues destaca o quanto é importante o recolhimento do tributo para a cidade. “Toda e qualquer atividade municipal precisa ser financiada por algum recurso e os impostos são a nossa fonte própria de recursos. Por isso, é muito importante que todos os contribuintes tenham essa consciência sobre a necessidade de fazerem sua parte pagando os impostos”.

Ela informa, ainda, que a Prefeitura de Belém transforma tudo o que for arrecadado com o IPTU em benefícios para a cidade e, consequentemente, à população. “O IPTU é uma verba que pode ser livremente aplicada. Isso significa que o valor arrecadado com o imposto é utilizado para todas as necessidades do município, como na educação, saúde, programa de renda cidadã e saneamento. Além, é claro, dos investimentos feitos direcionados a COP 30, que acontecerá em Belém no próximo ano”.

Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).