tudo sobre

IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano

Mas afinal de contas, que imposto é esse?

Seja bem-vindo(a) ao “Tudo Sobre”, nossa série especial que traz informações detalhadas sobre diversos assuntos tributários. Desta vez, vamos falar tudo o que você sempre quis saber sobre o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Acesso rápido

O que é o IPTU?

A sigla é bastante conhecida, mas muita gente não sabe o que ela significa, de fato. IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo municipal cobrado dos cidadãos com domínio útil, posse ou propriedade de um bem imóvel.

O imposto incide sobre imóveis já construídos e terrenos sem edificação localizados em área urbana. Todos têm o IPTU devido, que é cobrado anualmente pelo Município.

Em Belém, o que regulamenta o lançamento, administração e cobrança do IPTU é o Decreto Municipal N°36.098, aprovado no dia 30 de dezembro de 1999 (alterado pelo Decreto Municipal N°84.739/2016). 

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Imóveis foram tributados em 2024

Os responsáveis legais por esses imóveis receberam a guia de pagamento do IPTU 2024, com o valor a ser pago. Sabe como a Prefeitura de Belém faz esse cálculo? 

Como é calculado o IPTU?

O Município faz o cálculo do IPTU a partir de informações sobre o valor do terreno e da área construída do imóvel. 
Para chegar ao valor do terreno, são consideradas forma, área, posição na quadra, largura, profundidade do terreno e outros fatores, como:

  • Índice de valorização correspondente à localidade em que o imóvel está inserido
  • Preço das últimas transações de compra e venda dos terrenos
  • Acidentes naturais verificados nos terrenos
  • Influência de melhorias existentes naquela localidade
  • Equipamentos de infraestrutura urbana, existentes ou influentes, nas proximidades do imóvel. 

Para definir o valor da área construída, são observados o padrão de construção e conservação do imóvel. 

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Milhões de Reais

Essa é a estimativa de arrecadação para o IPTU 2024 até o final do ano. Todo o valor arrecadado é utilizado no desenvolvimento de políticas públicas municipais. 

Como ficar isento do imposto?

ISENÇÃO
DO IPTU

e de taxas agregadas

A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano é um direto assegurado pela Lei Municipal N° 7.933/98 e deve ser solicitado à Sefin. Saiba como solicitar o benefício.

Quem está isento?

Quem?

Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 67.779,15 (valor corrigido anualmente pelo IPCA-E)

Desde que:

O proprietário resida no local e não possua outra casa em seu nome

Quem?

Ex-combatentes da II Guerra Mundial e Cidadãos convocados como “soldados de borracha” (benefício extensivo para viúva e filhos inválidos)

Desde que:

Comprove a condição de militar e resida no imóvel

Quem?

Aposentados por invalidez

Desde que:

Não possuam outra fonte de renda, senão a aposentadoria de até 2 salários mínimos

Quem?

Entidades desportivas de modalidade olímpicas sem finalidade lucrativa

Desde que:

Tenha participado de, no mínimo, 3 modalidades olímpicas no exercício

Quem?

Instituições religiosas, culturais, artísticas e científicas sem finalidade lucrativa

Desde que:

Sejam utilizados exclusivamente paa o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo

Quem?

Centros comunitários, associações de classe e organizações não governamentais (ONGS) quando reconhecidas de utilidade pública pelo município de Belém

Desde que:

Sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo

Quem?

Sindicatos e Federações

Desde que:

Sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades e não possuam caráter lucrativo

São isentos da Taxa de Resíduos Sólidos

Quem?
Desde que:

Seja solicitado a SEFIN a cada três anos

São isentos da Taxa de Urbanização

Quem?
Desde que:

Seja solicitado a SEFIN anualmente

Como solicitar a isenção do IPTU?

Quais são os documentos necessários?

É comum aos pedidos anexar cópia de:

Além disso, cada tipo de isenção exige uma documentação específica. Agende um atendimento para tirar todas as suas dúvidas.

Devo solicitar isenção do IPTU periodicamente?

Importante:

Nenhum contribuinte pode receber a isenção do IPTU e taxas agregadas se estiver em débito com a Fazenda Municipal.

Como solicitar a isenção?

você já deve ter se perguntado

Qual a diferença entre imposto e taxa?

Estamos aqui para explicar:

Imposto

É um tributo, cobrado pelo poder público, para custear serviços básicos, como saúde, educação e saneamento, e outras despesas administrativas do Município. O não pagamento do imposto pode gerar juros, multas e até cobrança judicial. 

São exemplos de Impostos:

Taxa

O valor cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou por um serviço específico e divisível, colocado à disposição da população pelo poder público, por meio de um ente ou concessionária. O que é arrecadado é utilizado para financiar o mesmo serviço a que se refere. 

São exemplos de taxas:

contatos

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apoio

Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).