Nota de Pesar: Paulo Victor Raiol Rodrigues

• Atualizado há 1 ano ago

É com imenso pesar que a Secretaria Municipal de Finanças de Belém, comunica o falecimento do servidor fazendário Paulo Victor Raiol Rodrigues ocorrido no último dia – 16/07/2023.

Na SEFIN deste o dia 01 de dezembro de 2022, Paulo fazia parte da equipe de Tecnologia da Informação (TI) do nosso órgão. Querido por todos que se relacionavam no ambiente de trabalho, profissional prestativo e qualificado, Paulo Victor, de apenas 24 anos, era autodidata em designer e webmaster. Atualmente cursava Desenvolvimento de Sistemas na Universidade da Amazônia (Unama).

Entre as muitas qualidades de Paulo Victor, estava a de um filho carinhoso, amigo, protetor e amoroso. Filho de Elizineth Raiol, também servidora da SEFIN, Paulo fazia questão de demonstrar sua relação afetuosa e de cumplicidade com a mãe.

Seus colegas sentirão falta da alegria, carinho, humor e leveza que eram tratados no dia a dia.

Nesse momento de profunda dor, os servidores da SEFIN se solidarizam com todos os familiares e amigos, e expressam as mais sinceras condolências pela perda de uma pessoa tão estimada.

Nossos sinceros sentimentos.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).