PMB faz chamamento de instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e débito

• Atualizado há 1 ano ago

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), está fazendo o chamamento público de instituições financeiras e operadoras de cartões para viabilizar o pagamento de tributos e outras receitas municipais com cartões de crédito e débito. Conforme estabelecido pelo Decreto 101.429/2021, publicado em julho deste ano, a nova modalidade de pagamento será implementada por meio de um contrato entre o Município e as empresas.

“Disponibilizar o pagamento por cartão vai ser benéfico para o município, a partir do incremento na arrecadação; para o contribuinte, evitando que ele tenha débitos inscritos em dívida ativa, e para as instituições financeiras, que vão estar agregando mais um serviço”, destacou a diretora do Departamento de Arrecadação Tributária e Informações Econômicas-fiscais (Deat), Ana Lydia Azevedo.

As empresas interessadas em prestar este serviço para o município precisam se credenciar na Sefin, até o dia 13 de janeiro de 2022. Para realizar o procedimento as empresas devem estar legalmente instituídas, com situação econômica-financeira e jurídica-fiscal regulares e não ter sofrido penalidade por parte do poder público, seja ele municipal, estadual ou federal.

Ao fazer o credenciamento as instituições financeiras devem apresentar, entre outros documentos, a declaração de inexistência de empregado menor de idade, declaração de idoneidade, contrato ou estatuto social devidamente registrado, cédula de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da empresa e cópia do cartão de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

“A empresa reúne todos os documentos necessários para que ela possa participar desse pleito e encaminha para a Divisão de Recursos Materiais, da Sefin, que é responsável por fazer a catalogação desses documentos”, explica o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria de Finanças, Rodrigo Leite. O advogado conta que a divisão tem até cinco dias úteis para analisar a documentação entregue e encaminhar à Comissão Permanente para habilitação, que será aprovada se a empresa atender todos os itens exigidos no edital de chamamento. Após a fase de habilitação, a empresa credenciada será convocada para assinar o contrato com o Município. Os serviços contratados deverão ser executados por 12 meses, podendo ser prorrogados por mais 12.

Conforme foi estabelecido no edital de chamamento de instituições financeiras, a Prefeitura de Belém não efetuará pagamentos à credenciada, já que as empresas serão remuneradas mediante taxa de administração e/ou juros aplicados na transação de pagamentos e parcelamentos dos cartões de crédito e débitos efetuados pelos contribuintes. O repasse dos valores arrecadados para o Município será realizado em até dois dias após a efetivação da transação.

A nova forma de pagamento abrange todos os tributos geridos pela Sefin – como Taxa de Licença Para a Localização (TLPL), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pessoa física e pessoa jurídica e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – no exercício e inscritos em dívida ativa. Com isso, de acordo com o Núcleo Setorial de Planejamento (Nusp), da Sefin, mais de 460 mil contribuintes poderão ser beneficiados com a nova modalidade de pagamento.

Serviço:

As empresas interessadas podem conferir o edital de credenciamento no site www.belém.pa.gov.br

Para mais informações, ligue: (91) 3073-5265 (de 9h às 13h) ou mande um email para o endereço drm.dead@sefin.pmb.pa.gov.br

Texto: Juliana Brito

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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