A partir do mês de dezembro, a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai notificar os empreendedores optantes do Simples Nacional com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa. A iniciativa busca regularizar a situação de 1.024 microempresas e empresas de pequeno porte, que estão em débito com o município.
“Nós vamos informar essas empresas, porque, se o que foi declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) não for recolhido, poderão sofrer exclusão do Simples Nacional em 2022”, explicou o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe.
As notificações serão realizadas de forma online, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O trabalho ocorre periodicamente e por lote. De acordo com o departamento, no último lote 2.260 empresas optantes do Simples Nacional foram notificadas.
A partir da notificação, o empreendedor tem 30 dias para quitar os débitos com o fisco municipal, que desde o início de novembro podem ser parcelados. As parcelas podem ser negociadas em até 60 vezes, sendo que a menor corresponde a R$ 300,00.
“Se o empreendedor está negativado com o município, ele não consegue continuar exercendo sua atividade econômica, seja ela qual for. Então, o município decidiu parcelar esse débito para ajudar o contribuinte e assim, potencializar também a arrecadação”, destacou a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) e no campo “Serviços On-Line” procurar pelo item “Parcelamento de Dívida Ativa”. Lá ele seleciona o tributo referente – neste caso, o Simples Nacional -, e informa o número de inscrição. Em seguida, o contribuinte tem acesso aos dados de negociação, incluindo uma simulação com o número e valores de parcelas.
De acordo com a Sefin, no período de 5 a 25 de novembro, 31 empresas fizeram o parcelamento do ISS Simples Nacional em atraso. O equivalente a mais de R$ 530 mil. A negociação garante a manutenção dos empreendedores na modalidade de tributação escolhida.
Para a chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene, o parcelamento é uma forma de “promover justiça fiscal, garantindo a realização de políticas públicas no município. Então, é de extrema importância que os empreendedores façam a sua regularização”, destacou.
Ela explica, ainda, que ao quitar os débitos, o contribuinte consegue obter certidão, participar de licitações, obter linhas de crédito e até aumentar o empreendimento. Por outro lado, se os empreendedores optantes do Simples Nacional que não quitarem os débitos com o município serão excluídos do programa e poderão ter a dívida protestada.
Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Previsto na Lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague para a Receita Federal os tributos municipais, estaduais e federais. Ao receber o pagamento, o órgão federativo repassa para os estados e municípios o valor do imposto devido. No caso do município, o valor do ISS.
Podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais.