PMB notifica empreendedores com ISS em atraso

• Atualizado há 3 anos ago

A partir do mês de dezembro, a Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), vai notificar os empreendedores optantes do Simples Nacional com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inscritos em dívida ativa. A iniciativa busca regularizar a situação de 1.024 microempresas e empresas de pequeno porte, que estão em débito com o município.  

“Nós vamos informar essas empresas, porque, se o que foi declarado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) não for recolhido, poderão sofrer exclusão do Simples Nacional em 2022”, explicou o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários (DETM) da Sefin, Arlei Felipe.  

As notificações serão realizadas de forma online, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O trabalho ocorre periodicamente e por lote. De acordo com o departamento, no último lote  2.260 empresas optantes do Simples Nacional foram notificadas.

A partir da notificação, o empreendedor tem 30 dias para quitar os débitos com o fisco municipal, que desde o início de novembro podem ser parcelados. As parcelas podem ser negociadas em até 60 vezes, sendo que a menor corresponde a R$ 300,00.

“Se o empreendedor está negativado com o município, ele não consegue continuar exercendo sua atividade econômica, seja ela qual for. Então, o município decidiu parcelar esse débito para ajudar o contribuinte e assim, potencializar também a arrecadação”, destacou a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues. 

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefin (www.belem.pa.gov.br/sefin) e no campo “Serviços On-Line” procurar pelo item “Parcelamento de Dívida Ativa”. Lá ele seleciona o tributo referente – neste caso, o Simples Nacional -, e informa o número de inscrição. Em seguida, o contribuinte tem acesso aos dados de negociação, incluindo uma simulação com o número e valores de parcelas. 

De acordo com a Sefin, no período de 5 a 25 de novembro, 31 empresas fizeram o parcelamento do ISS Simples Nacional em atraso. O equivalente a mais de R$ 530 mil. A negociação garante a manutenção dos empreendedores na modalidade de tributação escolhida. 

Para a chefe da Procuradoria Fiscal do Município, Brenda Jatene, o parcelamento é uma forma de “promover justiça fiscal, garantindo a realização de políticas públicas no município. Então, é de extrema importância que os empreendedores façam a sua regularização”, destacou.

Ela explica, ainda, que ao quitar os débitos, o contribuinte consegue obter certidão, participar de licitações, obter linhas de crédito e até aumentar o empreendimento. Por outro lado, se os empreendedores optantes do Simples Nacional que não quitarem os débitos com o município serão excluídos do programa e poderão ter a dívida protestada. 

Simples Nacional – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas  e empresas de pequeno porte. Previsto na Lei Complementar n° 123, de dezembro de 2006, o Simples Nacional permite que o empreendedor pague para a Receita Federal os tributos municipais, estaduais e federais. Ao receber o pagamento, o órgão federativo repassa para os estados e municípios o valor do imposto devido. No caso do município, o valor do ISS.

Podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de 300 reais.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).