Prefeitura de Belém amplia serviço de agendamento eletrônico para contribuintes do IPTU

• Atualizado há 2 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) decidiu ampliar o serviço de agendamento eletrônico para melhor atender a demanda da população. A partir de agora, o contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode escolher entre os dias de segunda a quinta-feira para ser atendido.

Inicialmente, o atendimento por agendamento estava restrito às terças e quintas-feiras. Já o horário de funcionamento está mantido, de 9h às 13h.  

O sucesso do lançamento foi o principal fator para a mudança. “Lançamos o agendamento há uma semana e já temos muitos dias de atendimento esgotados e para que essa ferramenta possa seguir crescendo e beneficiando a população nós decidimos passar de dois dias de atendimento agendado para quatro”, explica a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues. 

Sem filas – A titular da Secretaria de Finanças destaca ainda, que a partir do mês de agosto também haverá horário para atendimento agendado às sexta-feiras. Com isso, a expectativa é que as filas de espera sejam zeradas na Sefin.   

Desde que o Agendamento Eletrônico foi lançado, no dia 11 de julho, 223 agendamentos já foram realizados. Para o diretor-geral da Sefin, Mauro Gaia, os números “demonstram o quanto as pessoas desejam um atendimento humanizado, com dia e hora marcados, para que possam se organizar e planejar melhor suas atividades diárias”.

Expansão  – Inicialmente, os agendamentos são exclusivamente para atender demandas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas a expectativa da Secretaria de Finanças é, em breve, ampliar também o leque de serviços. “A nossa perspectiva é ampliar nesse sentido, para que seja possível agendar atendimento para outros tributos”, antecipa a titular da Sefin. 

Como agendar atendimento – Para realizar o agendamento, o contribuinte precisa acessar o site: sefin.belem.pa.gov.br, clicar na área Agendamento Eletrônico e nela informar nome completo, número de telefone, e-mail, além de descrever do que se trata o atendimento. Quando o procedimento é efetuado, é enviado um e-mail de confirmação para o contribuinte com informações detalhadas do atendimento. 

A partir dessas informações, os servidores que atuam exclusivamente no atendimento previamente agendado podem se antecipar à demanda do contribuinte e dar um retorno a ele com mais agilidade.  “

Eu entrei no site da Sefin e soube do agendamento. Antigamente era uma loucura, eu até desistia de vir à Central de Atendimento. Agora não, ficou tranquilo para ser atendido”, conta o aposentado Moacir Carvalho, um dos primeiros a usar o serviço. 

Após o atendimento, o usuário pode avaliar o serviço prestado por meio de um formulário eletrônico, que é enviado por email. As perguntas são simples e com respostas de múltipla escolha. Até o momento, as avaliações têm sido positivas.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).