Prefeitura de Belém concede desconto adicional de 5% para o IPTU 2023

• Atualizado há 2 anos ago

Os proprietários de imóveis em Belém têm a possibilidade de conseguir desconto adicional de 5% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2023, a partir da adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. O procedimento consiste na atualização de dados dos contribuintes do IPTU e taxas agregadas, podendo ser feito pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). 

“Com o recadastramento, o município tem a possibilidade de conhecer efetivamente os proprietários dos imóveis da cidade, os logradouros, as suas necessidades, dificuldades e, a partir daí, poder escolher pelas políticas públicas necessárias para cada área da capital”, diz a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Por outro lado, quem faz a atualização cadastral pode escolher entre dois benefícios: desconto de 90% sobre juros e multa para IPTU em atraso, em até cinco parcelas; ou desconto adicional de 5% no pagamento do IPTU 2023, se a adesão for realizada até o dia 31 de outubro de 2022. Após esta data, o desconto adicional fica para o ano de 2024.

Para conseguir o desconto é necessário acessar o site da Sefin e preencher um formulário eletrônico com informações pessoais e do imóvel. Após esta etapa, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos necessários em uma das cinco unidades de atendimento da Sefin.

A Secretaria de Finanças analisa a documentação e informa ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido. Até o momento, quase 18.300 imóveis foram recadastrados e apenas 429 tiveram o benefício indeferido. 

Parte dos contribuintes não entregou a documentação e tiveram o recadastramento cancelado. Neste caso, o procedimento pode ser feito novamente.  

O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2022. 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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