Prefeitura de Belém concede desconto adicional de 5% para o IPTU 2023

• Atualizado há 5 meses ago

Os proprietários de imóveis em Belém têm a possibilidade de conseguir desconto adicional de 5% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2023, a partir da adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado. O procedimento consiste na atualização de dados dos contribuintes do IPTU e taxas agregadas, podendo ser feito pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). 

“Com o recadastramento, o município tem a possibilidade de conhecer efetivamente os proprietários dos imóveis da cidade, os logradouros, as suas necessidades, dificuldades e, a partir daí, poder escolher pelas políticas públicas necessárias para cada área da capital”, diz a secretária de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues.

Por outro lado, quem faz a atualização cadastral pode escolher entre dois benefícios: desconto de 90% sobre juros e multa para IPTU em atraso, em até cinco parcelas; ou desconto adicional de 5% no pagamento do IPTU 2023, se a adesão for realizada até o dia 31 de outubro de 2022. Após esta data, o desconto adicional fica para o ano de 2024.

Para conseguir o desconto é necessário acessar o site da Sefin e preencher um formulário eletrônico com informações pessoais e do imóvel. Após esta etapa, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os documentos necessários em uma das cinco unidades de atendimento da Sefin.

A Secretaria de Finanças analisa a documentação e informa ao contribuinte se o recadastramento foi deferido e o benefício concedido. Até o momento, quase 18.300 imóveis foram recadastrados e apenas 429 tiveram o benefício indeferido. 

Parte dos contribuintes não entregou a documentação e tiveram o recadastramento cancelado. Neste caso, o procedimento pode ser feito novamente.  

O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2022. 

Veja também

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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