Prefeitura de Belém levará informações tributárias a templos de religiões de matrizes africanas

• Atualizado há 2 anos ago

Levar aos templos de religiões de matrizes africanas informações sobre os benefícios fiscais, assegurados por lei, a que templos religiosos têm direito. É com este o objetivo que a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e a Coordenadoria Antirracista de Belém (Coant) atuarão em conjunto. 

A necessidade desse trabalho foi sinalizada pelos próprios povos de matrizes africanas da capital paraense. “Muitos pais de santo fazem no mesmo espaço a sua residência e o templo religioso. Por isso, a maioria não tem cadastro fiscal e tem dificuldade para ter acesso à regularização e aos benefícios a que tem direito”, explica a titular da Coordenadoria Antirracista de Belém (Coant), Elza Rodrigues.

Isso acontece porque, de acordo com a legislação tributária, só é possível usufruir de benefícios fiscais quando os imóveis estão regularizados. Dessa forma, a Sefin irá orientar esse público a regularizar os imóveis a partir do Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, que está em vigência até o dia 31 de maio. 

Recadastramento – Com o programa, os contribuintes que possuem imóveis na zona urbana da capital paraense podem atualizar os dados cadastrais da propriedade e garantir descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 
Ao realizar o procedimento é possível escolher entre o desconto adicional de 5% sobre o valor do IPTU de 2023 ou desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas. 

Benefícios fiscais- A partir da regularização, “os templos de culto afroreligiosos têm direito à imunidade do IPTU e à isenção das duas taxas agregadas ao imposto, a Taxa de Urbanização e a Taxa de Resíduos Sólidos. Então, orientá-los nesse sentido é o nosso objetivo”, disse a secretária municipal de Finanças, Káritas Rodrigues.

A imunidade é assegurada pela Constituição Federal. As isenções estão previstas na legislação municipal e devem ser solicitadas pelos templos religiosos à Sefin periodicamente, via processo eletrônico. A isenção da Taxa de Urbanização deve ser solicitada anualmente. Já a da Taxa de Resíduos Sólidos, a cada três anos. 

“Muitas vezes os povos de terreiro ainda carecem dessa informação. Então, o nosso trabalho é levar aos povos de terreiro o conhecimento que eles precisam para fazer essa regularização e também auxiliá-los, dando encaminhamentos necessários”, enfatiza o assessor jurídico da Coant, Alejandro Falabelo. 

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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