Prefeitura de Belém permite que contribuintes possam negociar dívidas tributárias com até 90% de desconto

• Atualizado há 2 meses ago

Os contribuintes de Belém terão mais uma oportunidade para quitar débitos municipais com desconto. É que a Prefeitura de Belém decidiu lançar uma nova edição do Programa de Regularização Incentivada, o PRI. 

A partir dele, quem estiver em débito com o Município pode negociar a dívida com até 90% de desconto sobre juros e multas e em até 50 vezes, seguindo um escalonamento estabelecido pelo Decreto n° 105.469/2022-PMB, publicado no Diário Oficial do Município de Belém esta semana.  

O desconto se aplica a débitos, ajuizados ou não, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributárias. 

Condições financeiras – O objetivo da ação é “trazer o contribuinte inadimplente à conformidade fiscal, com condições financeiras mais viáveis para regularização dos débitos, considerando a situação econômica que o país vive”, explica o diretor geral da Sefin, Mauro Gaia. 

Além disso, a gestão municipal consegue ampliar a arrecadação própria e, assim, garantir a continuidade de políticas públicas que estão sendo desenvolvidas na capital paraense.

Atualmente, seis feiras e mercados da cidade estão passando por reformas e revitalizações e 27 escolas municipais estão em processo de reforma e ampliação, sendo que 16 novas unidades escolares já foram entregues à população completamente reformadas. Trabalhos conduzidos pela Secretaria Municipal de Economia (Secon) e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), respectivamente.  

Balanço – No último PRI, foram realizadas 39.688 negociações, que juntas somaram R$ 150,7 milhões negociados com o Município e um incremento de mais de R$ 30 milhões.  

Para garantir o pagamento dos débitos tributários com reduções sobre juros e multas, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças, clicar no banner digital (na página principal do site), selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número de inscrição municipal. Em seguida, é possível escolher como os débitos serão pagos. 

O Programa de Regularização Incentivada está em vigor até o dia 30 de novembro.

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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