Prefeitura de Belém permite que contribuintes possam negociar dívidas tributárias com até 90% de desconto

• Atualizado há 1 ano ago

Os contribuintes de Belém terão mais uma oportunidade para quitar débitos municipais com desconto. É que a Prefeitura de Belém decidiu lançar uma nova edição do Programa de Regularização Incentivada, o PRI. 

A partir dele, quem estiver em débito com o Município pode negociar a dívida com até 90% de desconto sobre juros e multas e em até 50 vezes, seguindo um escalonamento estabelecido pelo Decreto n° 105.469/2022-PMB, publicado no Diário Oficial do Município de Belém esta semana.  

O desconto se aplica a débitos, ajuizados ou não, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributárias. 

Condições financeiras – O objetivo da ação é “trazer o contribuinte inadimplente à conformidade fiscal, com condições financeiras mais viáveis para regularização dos débitos, considerando a situação econômica que o país vive”, explica o diretor geral da Sefin, Mauro Gaia. 

Além disso, a gestão municipal consegue ampliar a arrecadação própria e, assim, garantir a continuidade de políticas públicas que estão sendo desenvolvidas na capital paraense.

Atualmente, seis feiras e mercados da cidade estão passando por reformas e revitalizações e 27 escolas municipais estão em processo de reforma e ampliação, sendo que 16 novas unidades escolares já foram entregues à população completamente reformadas. Trabalhos conduzidos pela Secretaria Municipal de Economia (Secon) e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), respectivamente.  

Balanço – No último PRI, foram realizadas 39.688 negociações, que juntas somaram R$ 150,7 milhões negociados com o Município e um incremento de mais de R$ 30 milhões.  

Para garantir o pagamento dos débitos tributários com reduções sobre juros e multas, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Municipal de Finanças, clicar no banner digital (na página principal do site), selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número de inscrição municipal. Em seguida, é possível escolher como os débitos serão pagos. 

O Programa de Regularização Incentivada está em vigor até o dia 30 de novembro.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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