Prefeitura disponibiliza guia de pagamento do IPTU 2022 na Internet

• Atualizado há 2 anos ago

As guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 já estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Com o documento em mãos, os contribuintes conseguem garantir desconto de 10% ou 7%, quitando o imposto em cota única entre os meses de fevereiro e março, respectivamente. 

Este ano, cerca de 268 mil imóveis foram tributados. Com isso, a expectativa de arrecadação é de R$ 415 milhões, considerando o lançamento do IPTU e taxas agregadas.

“Eu estava só esperando que a guia fosse disponibilizada na internet para pagar o IPTU com desconto. Até para conseguir conciliar todos os pagamentos que surgem no início do ano”, conta a moradora do bairro do Marco, Aline Queiroz. A bancária diz que sempre opta pelo pagamento do tributo em cota única para ficar quite com o município o quanto antes. 

Seguindo o edital de lançamento do IPTU 2022, publicado no Diário Oficial do Município, nº 14393, publicado na última terça-feira, 4, quem pagar o imposto em cota única até o dia 10 de fevereiro de 2022, terá o desconto de 10%. Para quem efetuar o pagamento até o dia 10 de março, também em cota única, o desconto será de 7%. Outra opção é parcelar o pagamento do imposto em até dez vezes. 

Menos papel e mais novidades

A diretora do Departamento de Tributos Imobiliários (DETI), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Edineide Coelho, destaca que além dos descontos de 10% e 7%, este ano está sendo disponibilizado o desconto de 5%, somado ao da cota única, para os contribuintes que optaram por esse benefício ao aderirem o Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado até o dia 29 de outubro de 2021.

Outro destaque no IPTU 2022 é a substituição do carnê por uma guia de pagamento. Nela, irão constar informações sobre o lançamento para o pagamento em cota única ou para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento. Nesse último caso, os contribuintes devem emitir as guias das parcelas seguintes no site da Secretaria de Finanças ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão.

Segundo o diretor geral da Sefin, Mauro Gaia, a mudança significa que cerca de duas toneladas de papel deixarão de ser utilizadas para a impressão de carnês de pagamento. 

O diretor destaca ainda, que a partir de abril os contribuintes poderão emitir uma guia consolidada para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. “Com a guia consolidada o contribuinte poderá regularizar as parcelas em atraso, juntamente com as parcelas por vencer, de uma só vez. Assim, ele não só quita o exercício fiscal de 2022, como garante logo o crédito fiscal de ‘bom pagador’ para o IPTU 2023”, explica.

Isenção – Para 2022, aproximadamente 160 mil pessoas receberam a isenção automática. O benefício foi concedido aos contribuintes que possuem apenas um imóvel no município de Belém, com valor venal de até R$ 59.792,12, e nele resida.

Para ter acesso à guia de pagamento do IPTU 2022 acesse o site www.belem.pa.gov.br/sefin. O documento de arrecadação municipal pode ser pago no Banco do Brasil, Banco Itaú Unibanco, Banco da Amazônia, Banco Bradesco, Santander, Banco do Estado do Pará, Caixa Econômica Federal, Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. e correspondentes bancários.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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