Primeira cota única do IPTU 2022 vence nesta quinta-feira, 10

• Atualizado há 1 ano ago

A primeira cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022, que garante aos contribuintes o desconto de 10% no pagamento do tributo, vence nesta quinta-feira, 10. Aqueles que optarem pelo parcelamento devem pagar a primeira parcela do imposto também nesta quinta-feira.  

Para fazer o pagamento do IPTU em cota única, o contribuinte precisa estar munido da guia de pagamento do tributo. 

O documento de arrecadação está disponível na internet desde o dia 6 de janeiro e está sendo entregue pelos Correios, nas residências de Belém, desde a última semana. 

Os contribuintes que não receberem as guias por eventual extravio, podem emitir a 2° via da guia de pagamento do IPTU 2022 pelo site sefin.belem.pa.gov.br ou em uma das cinco unidades de atendimento do órgão. São elas: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, Unidades de Atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, Unidades de Atendimento no Parque Shopping e no Shopping Pátio Belém.

O documento de arrecadação municipal pode ser pago no Banco do Brasil, Banco Itaú Unibanco, Banco da Amazônia, Banco Bradesco, Santander, Banco do Estado do Pará, Caixa Econômica Federal, Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. e correspondentes bancários.

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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