Problema elétrico em data center afeta sistemas da Sefin

• Atualizado há 2 anos ago

Em decorrência de problemas elétricos relacionados à refrigeração no centro de processamento de dados da Prefeitura Municipal de Belém, houve interrupção nos serviços nesta quinta-feira, 28.

O problema afetou, diretamente, todos os sistemas e acesso à internet da Prefeitura de Belém, tendo voltado de forma gradativa a partir das 12h desta quinta-feira, 28. 

Um dos órgãos que teve o atendimento à população afetado foi esta Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Sobretudo, no que diz respeito ao fornecimento de internet nas unidades de atendimento do órgão, que tiveram o serviço interrompido, e ao acesso ao Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), que também ficou temporariamente fora do ar e responsável pela emissão de nota fiscal e abertura de processo eletrônico, entre outros serviços. 

Por esse motivo, o atendimento ao público na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC) da Sefin, localizada na Praça das Mercês, e demais pontos, esteve, temporariamente, indisponível. Mas, ainda pela manhã foi retomado. O sistema da Sefin voltou a funcionar gradativamente, por isso, alguns serviços online podem apresentar instabilidade ao longo do dia. 

A equipe técnica da Prefeitura Municipal de Belém segue trabalhando para que o sistema seja completamente restabelecido.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).