Programa de descontos em tributos municipais encerra nesta sexta, 30

• Atualizado há 2 anos ago

O Programa de Regularização Incentivada (PRI) 2022, que garante descontos no pagamento de tributos municipais em atraso, encerra nesta sexta-feira, 30.

Com ele, os contribuintes de Belém podem quitar débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza – Pessoa Física (ISS-PF) e Pessoa Jurídica (ISS-PJ), Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLPL) e dívidas não tributárias.

Os descontos sobre juros e multas, para débitos ajuizados ou não, são escalonados de acordo com o número de parcelas para pagamento. Com isso, o contribuinte tem a possibilidade de pagar as dívidas tributárias com o Município de uma forma mais viável financeiramente.

“Nós damos aos contribuintes inadimplentes com o Município desde a possibilidade de quitar o débito de uma a três vezes, com 90% de desconto sobre juros e multas, até o pagamento com 10% de desconto sobre juros e multas para quem quiser pagar em 50 parcelas”, explica a titular da Secretaria de Finanças, Káritas Rodrigues.

Até o momento, 38.762 negociações foram realizadas por meio do PRI 2022, o equivalente a 146,5 milhões de reais negociados. Desse total, cerca de 24 milhões já foram pagos ao município. No ano passado, foram 13.485 negociações, com uma previsão de incremento nos cofres municipais de 32,7 milhões de reais. Com isso, os contribuintes ajudam a aumentar a capacidade de investimento da Prefeitura de Belém em obras e serviços para toda a população.

Para garantir o pagamento dos débitos tributários com reduções sobre juros e multas, o contribuinte deve acessar sefin.belem.pa.gov.br, clicar no banner digital, localizado na página principal do site, selecionar o tributo que será objeto da negociação e informar o número de inscrição municipal. Em seguida, é possível escolher como os débitos serão pagos.

O Programa de Regularização Fiscal Incentivada estará em vigor até o dia 30 de setembro.

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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