Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado garante descontos no pagamento do IPTU

• Atualizado há 3 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou nesta quarta-feira, 01, em cooperação com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), o Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado.

Com o programa, os contribuintes que possuem imóveis na zona urbana da capital paraense poderão atualizar os dados cadastrais da propriedade e garantir descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

“Nós queremos atualizar o cadastro porque ele serve tanto para manter o cidadão legal diante da prefeitura, como para fomentar outras políticas públicas. Também nos permite geoprocessar informações para o planejamento urbano, para desenvolver uma política habitacional, urbanística”, enfatizou o prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues. 

De acordo com a titular da Sefin, Káritas Rodrigues, “a partir dessas informações a Secretaria de Finanças consegue estabelecer uma comunicação mais efetiva com o contribuinte, levando a ele informações sobre benefícios e débitos tributários, por exemplo”.

Dessa forma, o programa de recadastramento também deve aumentar a arrecadação no município, garantindo o financiamento de políticas públicas de saúde, educação, habitação, saneamento, entre outras.

Para realizar o recadastramento, o contribuinte deve acessar o site www.belem.pa.gov.br/sefin e preencher um formulário eletrônico. Nele, a pessoa física deve informar o nome completo, número de CPF e nome completo da mãe. Já a pessoa jurídica precisa informar a razão social e o número de CNPJ. Em ambos os casos também são solicitadas informações como email, telefone, endereço do imóvel e endereço de correspondência, o que vai facilitar a entrega do carnê de IPTU e possíveis notificações. 

Após fornecer esses dados, o contribuinte escolhe um benefício: desconto adicional de 5% sobre o valor do IPTU lançado no exercício de 2022 – para contribuintes que realizarem o recadastramento voluntário até o dia 29 de outubro deste ano – ou no exercício 2023 – caso o procedimento seja realizado após esta data; ou desconto de 90% sobre juros e multas de débitos de exercícios anteriores, para pagamentos em até cinco parcelas.

Ao finalizar o preenchimento do formulário on line, o contribuinte tem até dois dias úteis para entregar os  documentos pessoais e do imóvel à Secretaria Municipal de Finanças, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC). São eles: 

– RG e CPF do proprietário do imóvel;
– Comprovante de endereço em nome do proprietário;
– Registro, escritura pública ou procuração pública que ateste a propriedade do imóvel;

Também serão aceitos documentos como contrato ou recibo de compra e venda, termo de doação ou de cessão, ou ainda declaração de construção, nos casos específicos de imóvel não regularizado. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou em cópias simples com a apresentação dos originais.

Em até sete (7) dias úteis, após a entrega da documentação, a Sefin informará ao contribuinte se o recadastramento imobiliário foi deferido ou indeferido. Esse contato será realizado por meio do e-mail ou por aplicativo de mensagens informado pelo contribuinte no formulário eletrônico. E assim, o contribuinte terá o benefício escolhido garantido.  

O Recadastramento Imobiliário Incentivado pode ser realizado a partir de agora até o dia 31 de maio de 2022.

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).