A PREFEITURA DE BELÉM JÁ ESTÁ INTEGRADA AO REDESIM Agora, todo o processo de abertura, alteração, baixa e legalização de empresas, será feito pela internet, por meio do Projeto Integrador.

O Integrador é a versão estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), um sistema informatizado que centralizará as informações cadastrais de empresas e permitirá o acompanhamento online dos trâmites do registro empresarial em todos os órgãos envolvidos: Receita Federal, SEFA, JUCEPA e SEFIN.O  REDESIM (Lei Federal nº 11.598/07)visa modernizar, desburocratizar e simplificar o processo de abertura de empresas, permitindo um cadastro único de dados e documentos.

Para integrar o Sistema, a Prefeitura de Belém , por meio da Central Municipal de Registro de Empresas, fez os ajustes necessários para agilizar o cadastro e as liberações de licenças de funcionamento, além de disponibilizar a emissão das taxas pela internet, o que antes era feito de forma presencial.

Veja como será o passo a passo de todo processo, via internet, para a abertura de empresas ou alteração empresarial:

1)      Preencher o PEDIDO DE VIABILIDADE para os casos de inscrição (matriz ou filial) ou alteração ( nome empresarial, endereço, atividade econômica, objeto social, natureza jurídica), na página da JUCEPA (clique aqui)

2)      Consultar o ANDAMENTO do Pedido de Viabilidade na página da JUCEPA (clique aqui)

3)      Deferido o pedido, EMITIR TAXAS devidas no site da SEFIN. Será preciso informar o número do Pedido de Viabilidade (Atenção: este serviço ainda não está disponível devido a necessidade de ajustes.

Por enquanto, a emissão das taxas ainda é forma presencial na Central Municipal de Registro de Empresas – Cadastro Sincronizado. (Localizado no Espaço Palmeira (subsolo). R. Manoel Barata. Horário de atendimento: 8h às 14h )

4)      Pagar as taxas em um dos bancos credenciados.

5)      Preencher o Requerimento Eletrônico.

6)      Cumprir os procedimentos definidos na JUCEPA para o registro do seu processo.    

Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

A guia de ITBI, com redução de 50% da base de cálculo, nos termos da Lei n° 9.873, de 19/12/2022, será emitida mediante processo administrativo eletrônico 'ITBI - Emissão de DAM' (DAM - Documento de Arrecadação Municipal), formalizado a partir da data de publicação desta lei (20/12/2022) até o dia 31/01/2023.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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