Secretaria de Finanças exige comprovante de vacinação em atendimento presencial

• Atualizado há 3 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que, em virtude dos crescentes casos de Covid-19 em Belém, uma série de medidas preventivas foram adotadas pelo órgão, a fim de evitar o avanço da doença.

A Secretaria de Finanças destaca ainda que só será permitida a entrada de uma pessoa não vacinada nas Unidades de Atendimento se for apresentado um atestado médico, que comprove a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra a covid-19, e o exame PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

Horário de atendimento – O horário de atendimento na unidade de Icoaraci também sofreu alteração. No momento, o funcionamento será das 9h às 15h. Em Mosqueiro, de terça a sexta-feira, o atendimento obedece ao mesmo horário. No sábado, o atendimento na Vila se mantém das 8h30 às 12h.

Já a Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC) e as unidades do Parque Shopping e Pátio Belém seguem funcionando nos mesmos horários. 

Na sede  administrativa da Sefin, localizada na Travessa 14 de abril, o atendimento externo está temporariamente suspenso. Com isso, o órgão orienta que os contribuintes utilizem os canais de comunicação, como telefone e e-mail disponíveis no Fale Conosco, para tirar dúvidas e receber orientações. Para solicitações diversas, os contribuintes também podem abrir um processo eletrônico diretamente no site da Sefin. 

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).