Secretaria de Finanças exige comprovante de vacinação em atendimento presencial

• Atualizado há 1 ano ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que, em virtude dos crescentes casos de Covid-19 em Belém, uma série de medidas preventivas foram adotadas pelo órgão, a fim de evitar o avanço da doença.

A Secretaria de Finanças destaca ainda que só será permitida a entrada de uma pessoa não vacinada nas Unidades de Atendimento se for apresentado um atestado médico, que comprove a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) contra a covid-19, e o exame PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.

Horário de atendimento – O horário de atendimento na unidade de Icoaraci também sofreu alteração. No momento, o funcionamento será das 9h às 15h. Em Mosqueiro, de terça a sexta-feira, o atendimento obedece ao mesmo horário. No sábado, o atendimento na Vila se mantém das 8h30 às 12h.

Já a Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC) e as unidades do Parque Shopping e Pátio Belém seguem funcionando nos mesmos horários. 

Na sede  administrativa da Sefin, localizada na Travessa 14 de abril, o atendimento externo está temporariamente suspenso. Com isso, o órgão orienta que os contribuintes utilizem os canais de comunicação, como telefone e e-mail disponíveis no Fale Conosco, para tirar dúvidas e receber orientações. Para solicitações diversas, os contribuintes também podem abrir um processo eletrônico diretamente no site da Sefin. 

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A Secretaria Municipal de Finanças, visando valorizar seus servidores, além de ampliar a cobertura vacinal de Belém, solicitou à SESMA a aplicação de doses das vacinas Pfizer Bivalente e Influenza, concentrando a ação em duas de suas principais unidades administrativas.

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Atenção:

Os Portais de Serviços on-line da Prefeitura de Belém, ficarão indisponíveis no próximo dia 11 de março (sábado), no período de 17h às 06h do dia 12 de março, em virtude da realização de manutenção preventiva programada pela Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), na Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados, utilizada pelos sistemas de informações hospedados nos equipamentos do Datacenter da Companhia

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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