Tribunal de Recursos Tributários de Belém adota atendimento por agendamento

• Atualizado há 2 anos ago

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa que o atendimento no Tribunal de Recursos Tributários do Município de Belém (TRTMB), que julga em última instância administrativa os processos referentes aos lançamentos de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e TLPL), está sendo realizado apenas por meio de agendamento.

O agendamento é realizado pelos telefones (91) 3346-4832 e 3346-4833, de segunda a sexta-feira, de 9h às 14h.

Veja também

PREFEITURA DE BELÉM LEVA SERVIÇOS FAZENDÁRIOS AO CURIÓ-UTINGA

A Ação Cidadã serve também para mostrar aos cidadãos a importância sobre o pagamento de impostos e taxas ao município. “Para o município é muito importante que esse cidadão se regularize, pois, é a partir desses impostos e de toda a arrecadação municipal, que a Prefeitura consegue fazer a manutenção dos serviços, como saúde, educação, cultura, ações como essa e saneamento. Tudo isso é custeado por esses impostos que serão pagos com a regularização dos débitos.”, falou Káritas Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Finanças.

Saiba mais »

SEFIN RECEBE IMAGEM PEREGRINA DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

altando pouco mais de duas semanas para a 231ª edição do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Secretaria Municipal de Finanças recebeu a imagem peregrina da Padroeira dos paraenses na manhã desta quinta-feira, 21, em sua Sede Administrativa, na Tv. 14 de Abril, 1635.

Saiba mais »

O Decreto nº 108.061-PMB, de 28/08/2023

O Decreto nº 108.061-PMB, de 28/08/2023 institui o Programa de Regularização Incentivada referente aos débitos tributários e não tributários, relativos a exercícios anteriores ao presente exercício fiscal, ajuizados ou não, com redução de até 90% de juros e multas, observados os limites e as condições estabelecidos neste Decreto.
Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

Skip to content