Sefin orienta contribuintes com parcelamento de débitos tributários

O parcelamento de débitos tributários tem facilitado a vida de quem precisa manter as contas em dia. A jornalista Ana Paula Costa casou há pouco tempo e logo comprou um imóvel. Ela conta que por causa do financiamento do apartamento, não conseguiu se preparar para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de uma […]

Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).