Servidores da Sefin passam por qualificação do atendimento

• Atualizado há 10 anos ago
Curso de Atendimento
O curso abordou técnicas para aprimorar o atendimento aos usuários dos serviços da Sefin.

Para aprimorar o serviço de atendimento aos contribuintes de Belém, servidores da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) participaram do Curso de Técnicas de Atendimento, promovido em parceria com o Centro Regional de Treinamento da Escola de Administração Fazendária (Centresaf/Pará). O curso terminou ontem, 26.

Dinâmicas de grupos fizeram parte da metodologia do curso.
Dinâmicas de grupos fizeram parte da metodologia do curso.

Com carga horária de 20h, o curso é ministrado pela consultora em desenvolvimento humano e facilitadora de processos grupais, Vera Lúcia Brandão. De acordo com Vera, o objetivo é discutir as melhores formas de atender ao público. “Quero mostrar para os funcionários que para atender bem, eles devem estar atentos às necessidades do usuário da Sefin, e facilitar a comunicação e o acesso à informação”, explica.

Segundo o coordenador da Central de Atendimento da Secretaria de Finanças, Fábio Laredo, receber os contribuintes diariamente é um trabalho desafiador. “Para atender ao público tem que ser cuidadoso, pois lidamos com diversas situações e anseios dos contribuintes. Por isso, estamos em constante aprimoramento das nossas atividades”, ressaltou.

Servidores discutiram formas de melhorar o atendimento.
Servidores discutiram formas de melhorar o atendimento.

 Para a atendente Ana Batista, que atua há 15 anos na Central de Atendimento, a capacitação é fundamental.

“Precisamos estar sempre bem preparados para receber o contribuinte, pois lidamos com vários tipos de problemas e necessidades”, avaliou Ana.

Todos os servidores que lidam com público passarão pelo curso. Nessa primeira turma participaram 25 pessoas. O curso faz parte da capacitação continuada de várias áreas que a Sefin está promovendo aos servidores fazendários.

 

Texto: Ascom/Sefin

Fotos: Oswaldo Forte – Comus

 

 

 

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Atenção!

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Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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