O contribuinte que parcelou dívidas tributárias durante a Semana de Conciliação Fiscal deve ficar atento ao prazo de vencimento da primeira parcela, no próximo dia 10/06. O não pagamento até essa data acarretará no cancelamento do acordo, com o retorno da dívida aos valores originais, e incidência de juros e multa, além do prosseguimento das ações de execução ajuizadas.
A data de vencimento em 10/06 foi oferecida para os contribuintes que negociaram durante o período de prorrogação da Conciliação, do dia 22 a 29. Para aqueles que negociaram antes desse período, a data de vencimento ficou para 30/05.
Quem tem um parcelamento que ultrapassa este ano deve atentar, também, para a emissão das guias referentes ao próximo ano. Neste caso, o contribuinte pode retornar, em janeiro de 2016, à Central de Atendimento da Sefin ou emitir pelo link “Emissão de guias de parcelamento” neste site.