Contribuintes da capital paraense já podem agendar atendimento para tratar sobre IPTU

• Atualizado há 2 anos ago

A Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa), lançou um novo serviço online para levar mais praticidade e comodidade aos contribuintes da capital paraense, é o Agendamento Eletrônico.

A partir de agora, aqueles que possuírem demandas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podem agendar o melhor dia e horário para serem atendidos na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Praça das Mercês, no bairro da Campina. 

O serviço começou a ser pensado a partir do momento em que a Sefin identificou que em algumas das unidades do órgão os contribuintes formavam filas antes mesmo do atendimento começar. “Nós percebemos que só conseguiríamos evitar esse tipo de ocorrência a partir da criação de um agendamento prévio. Então, o objetivo é zerar as filas da Sefin, dar uma melhor acolhida para o contribuinte e evitar o desperdício de tempo na espera por atendimento”, disse o diretor-geral da Secretaria de Finanças, Mauro Gaia.  

O Agendamento Eletrônico pode ser realizado com até dois meses de antecedência diretamente pelo site da Sefin. Ao fazer o procedimento, o contribuinte precisa informar o nome completo, o número de telefone, e-mail, além de descrever do que se trata o atendimento. Quando o procedimento é efetuado, o contribuinte recebe um e-mail de confirmação com informações detalhadas do atendimento. A partir destas informações, os servidores que irão atuar exclusivamente no atendimento previamente agendado poderão se antecipar à demanda do contribuinte e dar um retorno a ele com mais agilidade. 

Para a administradora Edfrance Pinheiro, nascida e criada no bairro da Sacramenta, que há pouco tempo buscou o órgão para fazer a atualização cadastral da casa em que mora, “a iniciativa é excelente, porque facilita o atendimento para o contribuinte. Antes mesmo de chegarmos na Sefin, o servidor já sabe do que estamos precisando”, destaca. 

O sistema tem uma inteligência eficaz na distribuição das demandas do dia, evitando a sobrecarga de atendimento sobre um atendente específico, além de fornecer dados estatísticos, como os tipos de serviços mais buscados pelos cidadãos. 

A ferramenta também coleta a avaliação dos usuários após o atendimento. Um importante instrumento para que a administração possa ouvir o que o contribuinte tem a dizer e desta forma possa corrigir, aprimorar e adequar os serviços aos anseios do cidadão. 

Nesta primeira etapa do projeto, o Agendamento Eletrônico será exclusivamente para atender demandas de IPTU, às terças e quintas-feiras, de 9h às 13h. Gradualmente, haverá a inclusão de novos serviços, novos dias e horários para atendimento. 

Para agendar um atendimento sobre IPTU, acesse o site da Sefin. O procedimento pode ser realizado pelo computador ou pelo celular.   

No momento do atendimento, o contribuinte precisa apresentar RG e comprovante de vacinação contra a covid-19. Se não puder comparecer à Central de Atendimento no dia e horário marcado, o contribuinte deve cancelar o atendimento com pelo menos 24h de antecedência. 

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PREFEITURA REVOLUCIONA E PROPORCIONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibiliza ao contribuinte da capital paraense a opção de pagamento dos seus tributos por meio de cartões de crédito e débito. O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém, com sistema já vigente desde a tarde de terça-feira, 11.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).