397 ANOS DO VER-O-PESO: PREFEITURA DE BELÉM LEVA SERVIÇOS DA SEFIN À POPULAÇÃO

• Atualizado há 1 mês ago

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém esteve presente, na manhã desta quarta-feira, 27, na comemoração dos 397 anos do principal cartão postal de Belém, o Ver-o-Peso.

Em uma manhã recheada de momentos festivos em alusão ao aniversário da Feira do Ver-o-Peso, com missa, Banda de Música da Guarda Municipal de Belém (GMB), músicas regionais, bolo comemorativo e as tradicionais gincanas, a Prefeitura de Belém também levou serviços à população. Entre eles, os oferecidos pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém.

Dentre os serviços ofertados pela SEFIN, estavam: emissão de guias de pagamento da 2ª via de Tributos 2024 (IPTU, TLPL e ISS/PF); parcelamento de débitos; informações sobre processos eletrônicos e ITBI, além de orientações jurídicas. Foi uma oportunidade aos contribuintes que foram prestigiar o aniversariante do dia, terem acesso ao sistema fazendário do município, resolvendo inadimplências e orientação sobre processos relacionados à SEFIN. Serviços esses que foram possíveis com o apoio da Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (CINBESA), disponibilizando rede de internet, assim possibilitando o acesso ao sistema fazendário do município.

Levar este tipo de ação ao cidadão que estava no complexo Ver-o-Peso serve também para mostrar a importância sobre o pagamento de impostos e taxas ao município. “É muito importante que esse cidadão se regularize, pois, é a partir desses impostos e de toda a arrecadação municipal, que a Prefeitura consegue fazer a manutenção dos serviços, como saúde, educação, cultura, ações como essa e saneamento. Tudo isso é custeado por esses impostos que serão pagos com a regularização dos débitos.”, falou Káritas Rodrigues, titular da Secretaria Municipal de Finanças, que esteve participando do evento.

Contribuinte mais perto 

Com serviços de diversos órgãos municipais prestados de forma mais acessível, além do lazer levado aos cidadãos que estavam presentes, o contribuinte também entende a obrigação de pagar seu imposto e usufruir de sua aplicação. 

O servidor público aposentado, João Medeiros, também falou com nossa assessoria e expressou sua opinião sobre o ato de estar em dia com os impostos municipais. “Todos os impostos pagos sendo revertidos em saúde, educação, segurança e em obras de tamanha importância como essa de reforma do Ver-o-Peso, sempre são bem-vindas à população e ao patrimônio público.”, disse João.

Obra no Complexo Ver-o-Peso

Recentemente foi aprovado um projeto de reforma da Feira do Ver-o-Peso, com financiamento do governo federal, onde incluirá também a Feira do Açaí, que faz parte do complexo e completará a grande reestruturação prevista para o espaço. 

Para falar desta reforma é necessário explicar que, com a arrecadação municipal saudável, com contribuintes pagando suas taxas e impostos em dia, todos os serviços essenciais e obras estruturantes previstas podem receber os devidos investimentos e servir da melhor forma a população da capital. 

Texto:

Lucas Maciel

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Considerando problemas técnicos que algumas empresas enfrentaram para converter Recibo Provisório de Serviços (RPS) em notas fiscais na competência 02/2024, as mesmas deverão encaminhar os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) PRÓPRIO e  RETIDO NA FONTE de maneira individualizada,   para a emissão das guias de recolhimento.

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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