Agendamento Eletrônico facilita a vida dos contribuintes de IPTU

• Atualizado há 2 anos ago

Atendimento com hora marcada, sem fila e sem espera. Assim foi a experiência do aposentado Lino Araújo ao utilizar o Agendamento Eletrônico, o novo serviço online oferecido pela Prefeitura Municipal de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e Companhia de Tecnologia da Informação de Belém (Cinbesa).

Morador do bairro da Pedreira, Lino foi um dos primeiros contribuintes a utilizar o serviço, na manhã desta terça-feira, 12. O aposentado comentou que estava precisando quitar uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quando soube do agendamento e marcou um horário. Com a negociação da dívida feita, ele elogiou: “Fui atendido rápido, até antes do horário, porque foi agendado. Foi ótimo o atendimento”.

O Agendamento Eletrônico, disponível no site da Sefin desde a última segunda-feira, 11, permite que a pessoa escolha o melhor dia e horário para ser atendida na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, localizada na praça das Mercês, nº 23. Neste primeiro momento, os agendamentos são exclusivamente para atender demandas relacionadas ao IPTU.

A turismóloga Elisa Spinace estava navegando pelo site da Sefin quando viu a novidade e aproveitou para marcar um horário e tirar dúvidas sobre a emissão da certidão negativa de débito do IPTU. “Com o agendamento é bem melhor, porque não pega fila, cheguei no horário, o atendimento foi automático. Perfeito para mim”, enfatizou.

Com 18 horários disponíveis para atendimento, sempre às terças e quintas-feiras, das 9h às 13h, o Agendamento Eletrônico pode ser realizado com até dois meses de antecedência.

Em dois dias de serviço, 89 agendamentos foram efetuados, 68 deles só nesta terça-feira. Para a secretária municipal de Finanças de Belém, Káritas Rodrigues, o resultado inicial é positivo. “Avaliamos como um sucesso esse lançamento, tanto que já pensamos em ampliar essas possibilidades daqui para frente”, destacou.

Passo a passo – Para realizar o procedimento, o contribuinte deve acessar a área do agendamento no site da Sefin, informar o nome completo, número de telefone, e-mail, além de descrever do que se trata o atendimento. Ao finalizar a reserva, o contribuinte recebe um e-mail de confirmação com informações detalhadas do atendimento.

No dia e horário marcado, basta a pessoa se comparecer na Sefin com RG e comprovante de vacinação contra a covid-19. A apresentação dos documentos do imóvel também ajuda na resolução das demandas.

O aposentado Moacir Carvalho foi mais um dos atendidos neste primeiro dia. Ele contou que antigamente até desistia de ir à central do órgão municipal para evitar as filas. “Agora ficou tranquilo para ser atendido e nem precisei esperar”, disse.

Avaliação – Após o atendimento, o usuário pode avaliar o serviço prestado por meio de um formulário eletrônico, que será enviado por email. As perguntas são simples e com respostas de múltipla escolha. A ferramenta vai ajudar a administração a aprimorar e adequar os serviços às necessidades dos cidadãos. As primeiras avaliações já foram registradas, todas com um retorno positivo sobre o serviço.

“Tudo está acontecendo da melhor maneira possível, os primeiros atendimentos ocorreram dentro do previsto, sem atrasos, sem esperas e com muita resolutividade sobre os assuntos tratados”, comemorou a titular da Sefin.

Serviço
Para agendar um atendimento sobre IPTU, acesse o site da Sefin. O procedimento pode ser realizado pelo computador ou pelo celular.   

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NOTA DE PESAR

A Secretaria Municipal de Finanças de Belém, em nome de sua titular, Káritas Lorena de Souza Rodrigues, e todos seus servidores, prestam suas condolências e

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Atenção!

Este link NÃO se destina a prestadores de serviços MEI.

Atenção Contribuinte:

No caso de parcelamento de débitos do IPTU, de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 8º do Decreto nº 104.537/2022, de 20 de junho de 2022 (DOM nº 14.503, de 20/06/2022), a redução de 90% de juros e multa de mora somente está disponível para os contribuintes que efetuaram a opção por este incentivo, a partir do pedido de adesão ao programa de "Recadastramento Imobiliário Incentivado" (disponível no portal de serviços on-line da SEFIN), devidamente deferido, conforme previsto no Decreto nº 101.946/2021, de 01 de setembro de 2021 (DOM nº 14.316, de 01/09/2021).

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